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Vitória do Brasil! Câmara aprova novo Fundeb

Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica Proposta seguirá para o Senado 21/07/2020 – 22:09   •   Atualizado em 22/07/2020 – 10:28 Agência Câmara — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que […]

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Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica

Proposta seguirá para o Senado

21/07/2020 – 22:09   •   Atualizado em 22/07/2020 – 10:28

Agência Câmara — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.

“Milhares de jovens estão fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa escola pode melhorar a sua vida”, lamentou a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O novo texto, segundo ela, busca reduzir essa desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo por ano e outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não é esse o País que nós queremos.”

Ela ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com recursos, com investimentos.”

Aumento gradativo
Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Dados centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.

No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.

Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.​

Reportagem ‒ Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição ‒ Pierre Triboli

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Comentários

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Alexb

22/07/2020 - 15h24

Miguel, com todo respeito, apesar de ter um tanto de provocação no meu pedido: gostaria que você fizesse uma postagem em que elencasse e discutisse as opiniões e ações da Tabata Amaral sobre o Fundeb e principalmente sobre o CAC, porque, na minha medíocre opinião, é impossível continuar a defender essa moça, depois disso…

    Redação

    22/07/2020 - 16h19

    Ué, mas tenho lido o contrário, que ela ajudou brilhamentemente a liderar o processo que levou à vitória do Fundeb, e que votou certinho, alinhada com os interesses da educação. Não foi?

      Alexb

      22/07/2020 - 17h15

      É mesmo? Pesquise o que ela defendia sobre o CAQ. Me adianto e reproduzo parte da sugestão 12 à lei do Fundeb, defendida por ela e outros deputados:
      ““Propomos que seja retirada a menção ao Custo Aluno Qualidade e à responsabilidade solidária do texto como forma de se evitar judicializações.”. Trocando em miúdos: o CAQ ficava em segundo plano, pois “o assunto seria de legislação infraconstitucional”, ou seja, tira isso daqui, nada de constitucionalizar o CAQ, joga para debates futuros, judicializa mesmo, etc e segue o comboio liberal… Engraçado e tão grave quanto é que ela ficou quietinha nos últimos dias… Por que será,né?

Jerson7

22/07/2020 - 12h17

Dinheiro inutil que nao dà resultado nenhum.

Faltam rigor, seriedade e cultura do aprendizado e estudo, isso vem de casa, da familia…mas as mesmas infelizmente nao sabem nem do que se trata.

Para os pais se os filhos vao pra escola ou na praça soltar pipa tanto faz…sem chance nenhuma de dar certo infelizmente e com a chegada dos celulares e de internet serà cada vèz pior.

Allan C

22/07/2020 - 12h13

Que os brasielrios nao nascam naturalmente dotados de inteligencia nao è uma novidade mas problema da instruçao brasileira è civil, educacional, cultural nao è economico.

Para aprender a ler e escrever nao precisa de dinheiro.


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