Menu

Opinião: Sim, Daniel Silveira mereceu ser preso

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) aparentemente arquitetou sua própria prisão, imaginando uma grande comoção nacional em prol de sua liberdade. Que tenha sido um ato premeditado, visando os holofotes da mídia, porém, constitui um agravante para seus crimes. Pois é um fato incontestável, como disse o deputado Marcelo Ramos (PSL-AM), vice-presidente da Câmara dos […]

22 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Crédito: Aline Massuca

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) aparentemente arquitetou sua própria prisão, imaginando uma grande comoção nacional em prol de sua liberdade.

Que tenha sido um ato premeditado, visando os holofotes da mídia, porém, constitui um agravante para seus crimes.

Pois é um fato incontestável, como disse o deputado Marcelo Ramos (PSL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados, que ele cometeu crimes graves contra a ordem pública e a segurança nacional.

Um setor ou outro da esquerda pode ainda estar na defensiva pelo “trauma” de ver o poder político se submeter ao judiciário.

Alguns juristas de ética garantista, por razões semelhantes, podem se sentir tentados a defender o deputado terrorista.

Espero que estes setores sejam realmente minoritários, porque estamos diante de um importante teste institucional.

Em sua ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes listou os crimes do deputado.

É preciso assistir ao vídeo para entender a decisão de Moraes.

https://www.youtube.com/watch?v=-c5AjK6S6qs&feature=emb_title

Diante da violência e vulgaridade dos insultos e ameaças, ao STF e a própria ordem democrática, o status do réu como deputado federal deixa de ser um escudo protetor, para se tornar o principal motivo de sua prisão. Por uma razão cristalina: é a agressão violentíssima de um poder contra o outro. Se quaisquer membros de outro poder, do judiciário, ministério público, ou executivo, veiculasse ameaças e insultos da mesma ordem, haveria igualmente motivos para que fossem presos.

A inviolabilidade dos deputados não pode ser usada para esse tipo de coisa.

Ou, se alguém acha que a inviolabilidade serve para tal, então deveria antes questionar seriamente a função dela, porque não podemos, de maneira alguma, usá-la como pretexto para proteger bandidos e terroristas que se gabam de seus crimes em vídeo!

Entretanto, o mais grave de tudo é a constatação do grau de radicalismo, fanatismo e truculência que o presidente Jair Bolsonaro vem cultivando ao redor de si.

É preciso matar o mal pela raíz!

É evidente que um terrorista do calibre desse Daniel Silveira estará, se lhe for permitido, na linha de frente de uma tentativa de golpe armado contra a ordem democrática, este ano ou em 2022.

Nos últimos anos, houve avanços abusivos do poder judiciário contra o poder político, mas não é o caso agora. Um dos fundamentos de uma democracia é o princípio dos pesos e contrapesos (checks and balances), pelo qual um poder contém o abuso do outro. No caso em questão, o abuso não veio do judiciário, mas de um membro do poder legislativo, que veiculou um vídeo repleto de ameaças e insultos aos membros da mais alta corte nacional.

Está tudo muito claro! Desenvolveu-se, de fato, ao redor do presidente, um núcleo golpista, ou mesmo terrorista, disposto a derrubar a ordem democrática a pretexto de aniquilar a própria existência de forças de oposição. O discurso do deputado não deixa dúvida. Ele tem uma agenda, que é destruir, fisicamente, o que ele entende como “esquerdismo”, usando a moral de um verdadeiro psicopata, que deseja a morte de todo aquele que, segundo ele, tem uma visão de mundo diferente.

Diante de todos esses elementos, defendo a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira, e acho que a Câmara dos Deputados deveria cassar seu mandato imediatamente. Trata-se de um elemento altamente subversivo e perigoso, e sua impunidade significaria estímulo para uma nova onda de agressões à ordem democrática, trazendo imensos riscos para a paz social e, sobretudo, pondo em risco a segurança do processo eleitoral de 2022.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Francisco*

19/02/2021 - 14h15

De aberração em aberração, singramos cegos, firmes e céleres à frente, por um riozão volumoso em mediocridade e que ora nos banha territorialmente tudo e todos, enquanto…

‘La Nave Vá’, rumo ao coração do Brasil profundo, por tal riozão, a mostrar-nos cada vez mais raso em, civilidade, tolerância, lógica, política, justiça, soberania, inteligência, dignidade, compaixão, amor próprio, cidadania, empatia, religiosidade, conhecimento, informação… e por aí segue ‘La Nave’ em perdas, sem que os embarcados deem-se conta que, “O Horror! O horror!”, já se encontra aqui, em todas as margens e meios, e não é o corona vírus, mas sim, o capita vírus, bastando olhar com pensar para começar a vê-lo e indignar-se.

carlos

18/02/2021 - 20h12

Artigo 5° da constituição, todos são iguais perante a lei, o artigo não exclui deputados, por tanto se faz necessário, que seja tirado esse privilégio da imunidade, porque na realidade quem não deve não teme, quando nós transformamos em homem público não pode ser investigado, porque pode casar e batizar é não acontece nada?

Justiceiro

18/02/2021 - 10h23

Miguel, tem um vídeo por ai mostrando o então Deputado Wadih Damous pregando a mesma coisa: o fechamento do STF. E ele faz a mesma coisa que o Daniel fez: xinga os Ministros.

Como Moraes disse que basta um vídeo permanecer no ar que se caracteriza o flagrante, será que não tá na hora do careca decretar também a prisão de Damous?

Tem também uma entrevista de José Dirceu, em 2018, dizendo que o STF deve ser fechado. Então, basta um exemplar da revista e já está caracterizado o flagrante. Além de que se vida pregressa vale para caracterizar crime, Dirceu tá muito enrolado.

Daniel deveria ser preso? Não sei. Mas do jeito que foi, nunca.

Um professor de direito constitucional inventando um mandado de prisão em flagrante? Será que ele ensinou isso aos seus alunos?
Onde um juiz já chegou a praticar esse ato? quando?

Moraes queria a prisão para o mesmo dia, por isso inventou a prisão em flagrante em seu mandado.
Poderia apenas ter determinado a prisão com a máxima urgência.

Sendo Ministro do STF a PF ia atendê-lo.

Não precisava inventa essa aberração jurídica.

dcruz

18/02/2021 - 10h03

Ao cão danado todos a ele. Ninguém tem coragem de explicar como um facínora desses com a ficha criminal mais suja que pau de galinheiro, já quando era policial,foi eleito, como o bozo foi eleito, como os filhos do bozo foram eleitos, como o Witzel foi eleito, como o Crivella foi eleito e por aí a fora. Que tal colocar o povo na cadeia? Esse é o xis da questão e que os moraloides agora estão vociferando, numa tentativa de redimir suas culpas. Os fachins da vida, cúmplice notório do golpe e depois de três anos dando “faquinitos”, os mendes “bebê chorão”, derramando suas lágrimas extemporâneas. No exato momento em que as ações deveriam ser tomadas, todos tiraram os deles da reta e foram vergonhosamente cúmplices dessa gente que eles próprios colocaram no poder. As pessoas de bem, os mais lúcidos, esperam que respondam corajosamente a essa simples pergunta: como toda essa quadrilha de delinquentes estão no poder?Inclusive as ditas esquerdas, ou será que elas também os colocaram no poder? O dia que enfrentarem com sinceridade absoluta essa questão, deles será o reino dos céus.

Ronei

18/02/2021 - 09h51

Desde quando as cortes constitucionais mandam prender gente…?

Sò nesse fim de Mundo mesmo para ver essas cretinices….kkkkkkkkkkkkkk

Uganda

18/02/2021 - 08h51

“É evidente que um terrorista do calibre desse Daniel Silveira estará, se lhe for permitido, na linha de frente de uma tentativa de golpe armado contra a ordem democrática, este ano ou em 2022.”

….Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Tony

18/02/2021 - 08h50

Ao invés de ignorar essas coisas que nao sao ameaças de absolutamente nada e ser Superior como deveria ser o STF se rebaixa ao nivél cada véz mais baixo.

Paulo

17/02/2021 - 22h39

Decidiu com “carradas de razão” (como se diria no Direito antigo) o Ministro Alexandre de Moraes. Sua experiência no MPESP certamente deu-lhe retaguarda jurídica, nesse caso. Ocorre que se cuida de – sim, está ainda em estado de consumação – um crime permanente, o que permite o flagrante em qualquer instante. Que o deputado bolsonarista cometeu crime não resta dúvida razoável. Logo…

    Alexandre Neres

    18/02/2021 - 01h02

    Todo mundo que frequenta este blogue sabe que tu é um punitivista roxo, Paulo. Você ouviu o galo cantar e não sabe onde. Creio que você quis repetir o argumento do ministro que constitui uma aberração jurídica, qual seja, a partir de agora se um vídeo tiver acessível e disponível na internet poderá se caracterizar uma infração permanente. Uma coisa é se o vídeo foi recém-publicado, outra bem distinta vai ser, ao prevalecer tal tese esdrúxula, um cidadão que grave um vídeo que decorrido algum tempo desagrade à autoridade de plantão estará sujeito ao flagrante delito a qualquer tempo. Isso é um perigo, quanto mais no país em que vivemos. Não à toa você tem uma queda por simulacros de justiça travestida para perseguir os outros. Se for seu adversário, você provavelmente deve ser capaz de juntar-se à turba para linchá-lo.

      Paulo

      18/02/2021 - 20h02

      Por que aberração jurídica, Alexandre? O tal deputado demonstrou arrependimento eficaz, por acaso? Não fez nada para retirar o vídeo da web e, ao que me consta, ele até teria reafirmado o que dissera. É óbvio que a reprodução descontrolada do vídeo impõe o reconhecimento do caráter de permanência do crime. Lembrando que o conceito é antigo, e precisa ser reinterpretado à luz das novas tecnologias, obviamente…

      Paulo

      18/02/2021 - 20h07

      Quanto ao “punitivismo”, se você considera assim quem se bate incondicionalmente pelas investigações, processamento e condenação de criminosos travestidos de políticos, sim, eu visto a carapuça…Você, em raciocínio “a contrario sensu”, seria então o quê? Um defensor da impunidade? Claro que não, deve se taxar de “garantista”, não é mesmo, Alexandre? Ah as palavras e a semântica…

    Ronei

    18/02/2021 - 10h18

    Qual crime…?

Nunes

17/02/2021 - 17h29

O que esse imbecil fala ou nada são a mesma coisa e o que o STF resolveu fazer há um bom tempo é intimidação, nada mais.

A prisão é uma palhaçada a mais.

Geometrico

17/02/2021 - 17h15

O melhor comentario é de JR Guzzo:

O STF rompeu abertamente com o estado de direito. A prisão de um deputado federal, por ter dito que os ministros “não têm caráter” e deveriam ser demitidos, é 100% ilegal — só poderia ser feita em resposta a crime inafiançável. Se o Congresso engolir isso, é o fim da democracia.

    canastra

    18/02/2021 - 09h52

    Perfeito como sempre o Guzzo…tà na hora do Congresso parar de ser mandado pelo STF.

Alexandre Neres

17/02/2021 - 17h12

Seria fácil se deleitar com a prisão desse imbecil. Mandá-lo quebrar placas no raio que o parta. Mas tenho lá as minhas dúvidas se a decisão é técnica e juridicamente correta. Ou se é mais uma vez o supremo exercendo o seu arbítrio, ainda mais vindo a decisão de quem veio. Enquanto tenho dúvidas, o Miguel tem só certezas.

Quem desconhece o passado condena-se a repeti-lo. Quando vejo alguém supostamente progressista se referir a outro dessa forma fico estarrecido: “trata-se de um elemento altamente subversivo e perigoso”. Mais, chama o camarada de terrorista. Com base em quê? Por aí se vê o quanto o lavajatismo se incrustou em nossa sociedade, um punitivismo tosco que se especializa em adjetivar para encarcerar seus inimigos. Outra pérola para evidenciar a falta de embasamento é quando se vê alguém em tese progressista invocar o crime baseado na Lei de Segurança Nacional, o que me causa engulhos. Por fim, mas não menos relevante, pediria ao Miguel que discorresse sobre sua posição de defender a prisão em flagrante do deputado. Por se tratar de conceito eminentemente técnico, solicito que explicite melhor seus fundamentos, pois não pode se basear tão-somente em achismos.

O esforço de gerações em construir as bases para um consenso democrático, que reside, antes de tudo, no respeito à norma constitucional, foi precisamente o que o golpe híbrido de 2016 e a Lava Jato se dedicaram a destruir. Agora estamos nessa esparrela. Estamos entre a cruz e a caldeirinha, depois da falha inicial, estamos o tempo todo tentando sanar um erro cometendo outro. Se alguém acha que o Supremo está se movendo por ser o guardião da Constituição e da democracia, eu respeito, mas a mim afigura-se que está muito mais preocupado em defender seus brios e seu orgulho ferido. E quem defende sobretudo o estado democrático de direito, por ironia tem que defender o STF, que está perpetrando um abuso por causa de um outro anterior que está tentando justificar. E assim por diante.

O fato da prisão do deputado está imbricado com os tuítes do general. Em conluio com outros generais de alto coturno, às vésperas do julgamento de Lula no STF a respeito da prisão de segunda instância, tal general soltou uma nota em afronta ao estado democrático de direito, emparedando o poder judiciário que se acoelhou. Um general fazendo política partidária, com o apoio do Jornal Nacional, que divulgou a nota incontinente. Tava tudo dominado. É bom para deixar claro todos os partícipes desse jogo sujo que levaram a democracia para o buraco. O general estava fazendo o jogo do capitão.

Diferentemente do caso do deputado, arrisco-me a enumerar, em tese, os crimes cometidos pelo general.

Entre os crimes destacam-se o agir contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF art. 5o. inciso XLIV- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático); o crime de tentativa de golpe de Estado previsto no Código Penal (Art. 366 – tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais: Pena – reclusão, de quatro a doze anos).

Não tendo agido sozinho é imprescindível que seja convocado a informar os nomes daqueles que a ele se uniram para, de acordo com o art. 288 do Código Penal formarem uma quadrilha – “ Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente”.

O que me parece mais absurdo neste caso é que a prisão do deputado serve como uma cortina de fumaça, pois sem sombra de dúvidas os eventuais crimes praticados pelo general são de natureza muito mais grave. Estão sacrificando um reles boi, pertencente ao gado bolsonarista, mas deixando a boiada do general passar incólume.

Eis que me chega certo ministro do supremo nessa altura do campeonato, vulgo “Aha Uhu”, o relator do habeas corpus em questão e se diz indignado com o que o general disse em 2018. Diante de tamanho descalabro, à época somente o decano do STF se manifestou, os demais quedaram inertes, inclusive o Rubinho Barrichello que só agora resolveu se posicionar. Sou obrigado a concordar com o general: “Três anos depois?”. No ritmo que as coisas andam, será que este integrante do Primeiro Comando de Curitiba daqui a dez anos emitirá uma nota asseverando que o marreco era realmente um juiz parcial e corrupto? O Brasil é realmente uma piada de mau gosto. De forma diversionista, mudam o foco, são implacáveis ao atacar algo de somenos importância para que um ilícito que reputo de maior gravidade passe batido.

Daniel

17/02/2021 - 17h12

Faz sentido dar essa importância toda a esse cretino?

Galinze

17/02/2021 - 17h09

O STF não é um poder, não é um tribunal civil e nem penal…é uma Corte Constitucional que deveria ficar acima de todas as partes mas infelizmente se rebaixou ao nível baixíssimo que conhecemos. Isso levou esses idiotas a fazer esses comentários, críticas, ameaças…

Em países civilizados do que sai das cortes constitucionais ninguém mete o bico pois fazem o próprio papel sem se intrometer no resto que nada tem a ver com a constituição…o STF estrapola em quase tudo que faz.

Claudio

17/02/2021 - 16h44

Cría cuervos y te sacarán los ojos! STF acovardado deu nisso…

Valeriana

17/02/2021 - 16h14

A esses idiotas não se dá importância e somem no próprio anonimato.

O STF não é um tribunal civil e nem penal, é uma Corte Constitucional….que é outra coisa.

Israel Just da Rocha Pita

17/02/2021 - 15h34

Eu sou a favor 100% da prisão deste BANDIDO, que milhares de bandidinhos eleitores o colocou no congresso. Os crimes cometidos pelo meliante usando o termo policial, estão bastantes evidentes e comprovados.
E o Presidente e seus filhos que cometeram os mesmos crimes e inclusive comandaram as ameaças STF soltado sobre a sede da corte fogos de artifícios que foram comandado pela família presidente. Estes não serão presos? Desde muito venho esperando uma reação destes ministros que até hoje nada comentaram. por acaso é o medo do cabo e do soldado que o 03 mandou para o STF?


Leia mais

Recentes

Recentes