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De olho no caos, Bolsonaro assina MP que libera fake news e uso de robôs

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje uma Medida Provisória que, na prática, libera a publicação de fake news e o uso de robôs no Brasil. Até então, a prática vinha sendo coibida pelas plataformas, que só agiam em casos extremos de divulgação de conteúdos acintosamente mentirosos, e uso de perfis falsos para envio de mensagens […]

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Foto: Reprodução Fernando Souza/ AFP

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje uma Medida Provisória que, na prática, libera a publicação de fake news e o uso de robôs no Brasil.

Até então, a prática vinha sendo coibida pelas plataformas, que só agiam em casos extremos de divulgação de conteúdos acintosamente mentirosos, e uso de perfis falsos para envio de mensagens em massa.

A decisão ocorre às vésperas de manifestações de cunho golpista no 7 de setembro, organizadas e divulgadas pelo presidente da república, em São Paulo e Brasília.

A nova brincadeira de Bolsonaro visa promover o caos no 7 de setembro, permitindo que seus apoiadores inventem mentiras sobre cloroquina, vacina, distanciamento, máscara, sempre com o objetivo de criar justificativas para pedir o fechamento do congresso e do STF. Mas a MP  pode vir a ser facilmente derrubada pelo STF, por ser inconstitucional.

Em primeiro lugar, é uma violação da Lei Nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, sancionada em 23 de abril de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff, após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional um mês antes.

O gesto de Bolsonaro constitui, em si, um golpe. Sentindo-se acuado pelas leis, e precisando dar uma resposta a turma de pistoleiros virtuais que o apoia, ele parte pro desespero. 

O que ele pretende? Tornar-se uma espécie de ditadorzinho das fake news? 

As contas sociais de Bolsonaro estão perto de serem derrubadas pela plataformas, tantas são as mentiras que ele andou contando sobre a pandemia. Ele quer evitar esse constrangimento através dessa MP.

O presidente legisla em causa própria usando o instrumento da Medida Provisória, que deveria ser usado apenas em casos de emergência!

O problema não é Medida Provisória, que é uma prerrogativa do presidente da república, mas o uso explicitamente partidário desse instrumento.

De acordo com o Art. 62 da Constituição Federal, MP só pode ser adotada em caso de “relevância” e “urgência” (também conhecidas como “pressupostos de admissibilidade”). Houve isso? Não!

É inacreditável, por exemplo, que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em seu depoimento na CPI tenha justificado o atraso na compra de vacinas, dizendo que “não havia lei específica”. Ali sim era momento de assinar uma Medida Provisória!

Bolsonaro poderia ter assinado quantas MP quisesse, se fosse para comprar vacinas!

O que não pode é usar uma Medida Provisória como uma canetada ditatorial que altera uma Lei aprovada, sancionada e regulamentada!

Se for permitido ao presidente da república derrubar leis, então para que leis? Seria o fim da democracia.

Quais serão as próximas MPs de Bolsonaro?

Instituição do voto impresso, cassação de ministro do STF, autorização para PM atirar?

Sobre o mérito da lei, é sempre importante discutir os critérios usados pelas plataformas para coibir fake news.

É preciso mais transparência nesse processo. 

Mas isso tem que ser discutido pelo congresso nacional, escutando a sociedade civil, ouvindo todos os lados. Não é nada urgente!

Saltar o Congresso e a sociedade em matéria de lei envolvendo a comunicação social brasileira, isso é um trapaça bem típica do presidente Bolsonaro.

A iniciativa de Bolsonaro, felizmente, é daquelas que sempre vai dar errado, mesmo se desse certo.

Passar a imagem de amigo de fake news, é péssimo marketing político. Pode agradar meia dúzia de trambiqueiros que vivem disso, mas perde o respeito  de um monte de gente séria que ainda existe por aí. 

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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carlos

07/09/2021 - 07h13

Eu gostaria de saber aonde está os requisitos princípais requisitos, para a edição da MP, auto relevância e urgência urgentissima. Aliás o presidente que governou por medida provisória, já é hora de governar de acordo com as leis.

Querlon

06/09/2021 - 21h53

Miguel do Rosário,..que vc não goste de liberdade de expressão a gente já entendeu faz tempo, não precisa reafirmar isso a cada é dias.

William

06/09/2021 - 20h44

Qual atraso na comprasse vacinas se a primeira MP pra a compra das mesmas foi assinada um ano antes de existir vacinas ?

A partir do momento em que as fabricantes concluiram as fases de testes e deram entrada no processo de liberação da Anvisa para uso Emergencial o Brasil começou a vacinar e nunca parou.

Essa é outra narrativa que nasceu morta, abortada.


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