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Projeto com regra para distribuição do Pronaf avança no Senado

Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta segunda-feira (6) o PLS 8/2012, projeto de lei que estabelece regra para a distribuição dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto segue agora para outro colegiado do Senado: a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O projeto determina que […]

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Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta segunda-feira (6) o PLS 8/2012, projeto de lei que estabelece regra para a distribuição dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto segue agora para outro colegiado do Senado: a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto determina que as verbas do orçamento para o Pronaf devem ser distribuídas entre os estados de forma proporcional ao número de estabelecimentos da agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais, com base nos dados do Censo Agropecuário.

A mesma regra deverá ser aplicada aos recursos cuja aplicação esteja prevista no Plano Safra da Agricultura Familiar, do Ministério da Agricultura. Esse plano deverá explicitar, segundo a proposta, o montante de recursos destinados a cada estado.

O Censo Agropecuário é realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A edição mais recente foi concluída em 2017. Segundo o documento, 77% dos estabelecimentos rurais no Brasil são familiares, e 67% dos trabalhadores do campo estão nesses estabelecimentos. Eles são responsáveis, de acordo com o levantamento, por 23% de toda a produção agropecuária brasileira.

O autor do projeto é o senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que atualmente é ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

A matéria contou com parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Para Izalci, estudos recentes sobre a distribuição do Pronaf confirmam a importância da proposta. “Os resultados apontam que os contratos do Pronaf têm se concentrado historicamente nas regiões mais desenvolvidas do país. Nessa realidade, o Nordeste exibe o menor valor médio de contratos, seguido do Norte; [são] as regiões mais pobres do Brasil”, observa Izalci em seu parecer.

Fonte: Agência Senado

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