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Congresso derruba pedaços do veto que impedia repasse do ICMS aos estados

Os estados terão direito a duas modalidades de compensação por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi o que aprovou nesta quinta-feira (14) o Congresso Nacional quando derrubou dispositivos legais vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.  Após […]

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Imagem: Agência Câmara

Os estados terão direito a duas modalidades de compensação por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi o que aprovou nesta quinta-feira (14) o Congresso Nacional quando derrubou dispositivos legais vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Após acordo de líderes com o governo, deputados e senadores rejeitaram seis dos 15 dispositivos vetados (Vet 36/2022) pelo presidente da República relativos ao Projeto de Lei Complementar 18/2022 sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. A lei trata justamente da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do ICMS em patamares mínimos (17% ou 18%). Os itens reincluídos na lei complementar serão promulgados.

Outros três itens do veto (6, 14 e 15) foram destacados e terão a votação adiada. Eles determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição. Permanecem vetados os itens 8 a 13 do veto, que tranca a pauta do Congresso Nacional a partir de 6 de agosto. 

Derrubada

Entre os itens derrubados por senadores e deputados, está o que suprimia a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela  União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A regra da CFEM vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Outro dispositivo resgatado pelos congressistas zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Adiados

Os parlamentares decidiram adiar a votação de três dispositivos do veto que foram destacados durante a votação desta quinta-feira, e só devem ser analisados após o recesso parlamentar. Entre eles o item 6, que havia sido vetado pelo chefe do Executivo. Incluído por senadores e deputados, a norma pretende proteger recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deve transferir dinheiro suficiente para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde (itens 14 e 15). O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União e ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.

Vetos mantidos

Os parlamentares mantiveram vetos do Poder Executivo dos itens 8 a 13, que alteravam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal.

Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”, conforme consta da justificativa do veto.

Fonte: Agência Senado

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