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Após após tragédia no litoral norte, deputados propõem leis contra preços abusivos em crises, mas solução já existe na Lei

Por conta dos diversos relatos no litoral norte de São Paulo, onde alguns comerciantes estariam vendendo água e alimentos a preços exorbitantes após os intensos temporais na região, deputados apresentaram projetos de lei que preveem penas de detenção ou reclusão, além de multas, para quem elevar preços de produtos essenciais em situações de crise, como […]

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Por conta dos diversos relatos no litoral norte de São Paulo, onde alguns comerciantes estariam vendendo água e alimentos a preços exorbitantes após os intensos temporais na região, deputados apresentaram projetos de lei que preveem penas de detenção ou reclusão, além de multas, para quem elevar preços de produtos essenciais em situações de crise, como a pandemia e calamidades públicas.

Os deputados Delegado Palumbo (MDB-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), Ricardo Silva (PSD-SP), Duarte (PSB-MA) e Messias Donato (Republicanos-ES) apresentaram, respectivamente, os projetos de lei PL 608/23, PL 609/23, PL 610/23, PL 614/23 e PL 620/23 indo no mesmo sentido.

Durante a pandemia, projetos como o PL 806/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), PL 1550/20, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) e o PL 2888/20, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), também foram apresentados com o mesmo objetivo.

Acontece que a nova enxurrada de leis faz parte do populismo penal de ocasião do Legislativo brasileiro, que acredita cegamente que basta a criação de leis ao sabor do momento para que a justiça seja feita.

Acontece que a lei já pune esse tipo de prática. De acordo com o artigo 36, III, da Lei 12.529/2011, a imposição de preços abusivos e o aumento inexplicável do lucro, mesmo que sem culpa comprovada, são considerados infrações à ordem econômica.

Além disso, há o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor que diz:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”

A penalidade para quem cometer essa prática é a aplicação de multa, que pode variar de R$ 650 a R$ 10 milhões, a depender da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator. Além disso, o infrator pode ter o seu estabelecimento interditado, ser proibido de exercer atividades comerciais ou ter o seu registro cassado, dependendo da reincidência e da gravidade da infração.

A criação excessiva de leis no Brasil é um problema antigo que pode gerar uma série de consequências negativas para o sistema jurídico e para a sociedade como um todo. Isso porque muitas vezes essas leis são criadas sem uma análise aprofundada de sua viabilidade e eficácia na prática, além de gerar um acúmulo excessivo de normas que torna o sistema jurídico ainda mais complexo e difícil de ser aplicado.

Felizmente, a aplicação da lei no Brasil vêm recebendo alguma atenção no debate jurídico nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à corrupção e impunidade. Infelizmente, muitas vezes, a falta de aplicação da lei ocorre em virtude da falta de recursos e de estrutura dos órgãos responsáveis por sua aplicação, como a polícia e o poder judiciário.

Outro problema é a falta de conscientização da população em relação à importância da aplicação das leis e do respeito às normas estabelecidas. Muitas pessoas ainda acreditam que é possível burlar as leis e normas sem sofrer as consequências, o que contribui para a perpetuação do problema.

Para combater esses problemas, é necessário investir em educação e conscientização da população, além de implementar políticas públicas que garantam o acesso à justiça e fortaleçam as instituições responsáveis pela aplicação da lei. Além disso, é preciso revisar as leis existentes para eliminar normas obsoletas e desnecessárias e garantir que as leis criadas sejam efetivas e aplicáveis na prática.

Infelizmente, negligenciar esse debate faz com que o país e a sociedade se preocupem mais com as leis do que com a aplicação da legislação vigente.

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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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