Menu

Investigação da PF isenta Fernando Holiday nos ataques de janeiro

A Polícia Federal (PF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não encontrou evidências de que o vereador de São Paulo, Fernando Holiday, do Republicanos, tenha qualquer envolvimento com os atos antidemocráticos em 8 de janeiro. A investigação sobre a conduta do vereador foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Imagem: Afonso Braga

A Polícia Federal (PF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não encontrou evidências de que o vereador de São Paulo, Fernando Holiday, do Republicanos, tenha qualquer envolvimento com os atos antidemocráticos em 8 de janeiro.

A investigação sobre a conduta do vereador foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da bancada feminista da Câmara Municipal de São Paulo. A alegação era de que Holiday teria incentivado atos golpistas por meio das redes sociais, após as eleições de 2022.

No relatório conclusivo encaminhado ao STF, o delegado Marcello Uchoa, responsável pela apuração, afirmou que não foram encontradas postagens incitando atos golpistas relacionados aos ataques ocorridos em 8 de janeiro, quando houve invasão e destruição das sedes do Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto.

De acordo com o delegado, foram identificadas 7.291 publicações, entre fotos, reportagens e vídeos, porém nenhuma delas tinha um “caráter incitatório” em relação aos atos antidemocráticos ocorridos nesse dia. A PF também destacou que as postagens analisadas revelavam uma postura crítica em relação às instituições e aos seus representantes em seus discursos.

O delegado ainda ressaltou que a legislação brasileira estabelece que eventuais crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, requerem uma representação ou queixa da pessoa ofendida ou do Ministério Público para serem investigados e punidos. “Ou seja, não basta apenas a existência de uma possível ofensa, é necessário que haja uma manifestação formal da vítima ou do órgão ministerial para que o processo criminal seja instaurado”, afirmou.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes