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Brasil caminha para ter maior alíquota de IVA do mundo, aponta pesquisa do Ipea

Com base na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara, a alíquota efetiva do novo imposto brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,04%, aponta nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Seria a maior do mundo para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Atualmente, a maior alíquota desse […]

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Com base na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara, a alíquota efetiva do novo imposto brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,04%, aponta nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Seria a maior do mundo para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Atualmente, a maior alíquota desse tipo é a da Hungria, de 27%.

A alíquota brasileira será definida por lei complementar. A expectativa inicial era que ficasse em 25%, mas os efeitos de regimes tributários favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto antes da votação pela Câmara devem pressionar por uma alíquota maior.

O estudo do Ipea é o primeiro a medir os possíveis efeitos da reforma a partir do cruzamento de dados da Receita Federal para a arrecadação setorial e as negociações feitas pelos deputados, mantendo a carga tributária atual.

Os detalhes da simulação estão na Carta de Conjuntura intitulada “Propostas de Reforma Tributária e seus efeitos: Uma avaliação comparativa”, do pesquisador João Maria Oliveira, que acompanha de perto o andamento do texto no Congresso.

Oliveira trabalha com modelos de projeção e usou a técnica para mostrar os efeitos da revisão tributária na economia nacional, avaliando os impactos no crescimento, emprego e produtividade, entre outros.

Os parâmetros de dois cenários foram baseados em reformas compatíveis em duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC 45, com um IVA único e nenhuma exceção, que passou pela Câmara e tinha uma alíquota preliminar de 25%, e a PEC 110, com dois tipos de IVA apresentados no Senado, com alíquota de 26,9%.

Para o terceiro cenário, Oliveira projetou uma alíquota com base na proposta negociada na Câmara. A estimativa mantém a carga tributária atual e considera os efeitos de regimes tributários favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções que foram incluídas no texto até uma semana antes da votação pela Câmara, elevando a alíquota para 28,04%. As alterações de última hora não foram incluídas nesse cálculo.

“A conclusão é que, quanto mais exceções forem reconhecidas, maior será a alíquota efetiva para aqueles que ficam de fora da exceção”, afirma Oliveira.

Manter os benefícios da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional foi o que mais pesou para aumentar a alíquota, explica Oliveira, mas também fazem diferença setorialmente em áreas muito demandadas, como o transporte.

Mesmo se fosse mantida em 25%, a alíquota ainda seria alta em comparação com a média mundial. Esse é o percentual na Dinamarca, Noruega e Suécia, considerados Estados de bem-estar social, que oferecem serviços públicos de primeira linha. Em países com reformas mais recentes, a alíquota costuma ser muito menor, como na Austrália, com 10%, e na Nova Zelândia, com 15%.

Oliveira ressalta que, mesmo assim, as projeções confirmam que a reforma vai mudar radicalmente, para melhor, o ambiente de negócios no Brasil.

Em todos os cenários, por exemplo, há crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). O melhor resultado seria alcançado com a PEC 45, que teve entre seus autores o economista Bernard Appy, atual secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Considerando o cenário em que a proposta da PEC 45 entrasse em vigor em 2027, o PIB teria um crescimento adicional de 5,7% até 2036, gerado pelo impacto das mudanças nos impostos.

“Essa era uma reforma ideal, mas não foi politicamente viável”, diz Oliveira.

No caso da PEC 110, o crescimento seria de 4,48% até 2032, quando o estímulo perderia a força. O texto que saiu da Câmara aponta que o crescimento no mesmo período seria de 2,39%.

EXCEÇÕES ACIMA DA MÉDIA GLOBAL Conceitualmente, o Imposto sobre Valor Agregado costuma ser único e válido para todos os setores, com poucas categorias específicas. A versão brasileira será dual, com um para a União e outro para estados e municípios, e o número de exceções vai além do habitual.

O IVA brasileiro não chega a ser uma “jabuticaba”, mas tem particularidades, explica a professora portuguesa Rita De La Feria, especialista em direito tributário na Universidade de Leeds, na Inglaterra. De La Feria acompanha reformas em todo o mundo, incluindo no Brasil. Já participou de audiências no Congresso sobre o tema e colaborou na elaboração de legislação tributária em diversos países, como Portugal, Timor-Leste, Angola e Uzbequistão.

“O IVA será uma revolução para o sistema tributário do Brasil, pois adotará as melhores práticas em vigor, permitirá que os brasileiros saibam o que estão pagando e foi adaptado às condições federativas locais, o que não era uma tarefa fácil de resolver, dado que o país tem três níveis de governo, algo incomum”, explica De La Feria.

“No entanto, não há muitas experiências no mundo com o IVA dual. A mais notável é a do Canadá. Mesmo a Alemanha e a Espanha, que têm sistemas federativos, adotam o IVA único. O Brasil sentirá os efeitos disso ao longo dos anos”, pondera.

Ela explica que trabalhar com duas legislações sempre abre margem para interpretação, dificultando a aplicação das regras no dia a dia e criando espaço para questionamentos entre o fisco e os contribuintes. A proposta que foi para o Senado tenta reduzir esse ruído ao determinar que algumas re

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Ruann Lima

Paraibano e Estudante de Jornalismo na UFF

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Paulo Werneck

20/07/2023 - 19h25

Evidentemente que teremos a maior alíquota mundial de IVA, já que o Brasil hoje tributa excessivamente a circulação de mercadorias, mas o faz dissimuladamente. O IVA colocará luz nessa tribut
ação. Por exemplo, na conta de luz – item absolutamente necessário – verifiquei 22% de imposto. Quando compramos algo estamos pagando o IPI, o ICMS, a CSLL, os tributis sobre a folga de pagamento, o IPTU da fábrica e da loja, os tributos sobre a água e a energia consumidas na produção e na venda e por aí em diante.


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