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Senado quer enquadrar big techs em novo Código Eleitoral

O Senado brasileiro está em discussão intensa para a finalização do novo Código Eleitoral, que visa implementar regras rígidas de controle sobre grandes empresas de tecnologia, as “big techs”. Se aprovado, o código poderá levar a punições para as plataformas online que permitirem o impulsionamento ou a monetização de conteúdo eleitoral ilegal. O relator do […]

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Senador Marcelo Castro (MDB-PI). Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado brasileiro está em discussão intensa para a finalização do novo Código Eleitoral, que visa implementar regras rígidas de controle sobre grandes empresas de tecnologia, as “big techs”. Se aprovado, o código poderá levar a punições para as plataformas online que permitirem o impulsionamento ou a monetização de conteúdo eleitoral ilegal.

O relator do Código, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já finalizou o relatório e aguarda as contribuições do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, para apresentá-lo ao Senado. Castro, que recentemente passou por uma operação de apendicite, pretende se reunir com Moraes assim que recuperado.

Nesse cenário, o ministro Alexandre de Moraes tem participado de forma proativa e propositiva nas discussões, trazendo para o debate seu conhecimento jurídico e experiência em assuntos eleitorais.

Uma das principais propostas é que o Código Eleitoral traga responsabilidades para as plataformas de internet por conteúdos que violem a lei dos crimes contra o Estado democrático de Direito. Adicionalmente, propõe-se penalidades para as big techs que permitirem o impulsionamento ou a monetização de conteúdo eleitoral ilegal.

Um dos pontos de destaque é a incorporação de algumas das medidas do PL 2630, também conhecido como PL das Fake News. Este é um projeto de lei proposto anteriormente por Moraes ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP) que visa combater a disseminação de desinformação online. A proposta inclui uma série de medidas, como a proibição de propaganda eleitoral paga na internet entre a antevéspera e o dia seguinte ao pleito e o rito sumário para remoção de conteúdo em violação.

As plataformas online que não removerem conteúdo após ordem da Justiça Eleitoral poderão estar sujeitas a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

No entanto, o tempo para aprovação do novo Código Eleitoral é apertado. Para ser aplicável nas eleições municipais de 2024, o código precisa ser aprovado antes de outubro. Contudo, essa perspectiva parece incerta, já que o projeto precisaria retornar para a Câmara para a aprovação de eventuais alterações.

A nova legislação enfrenta resistência no Congresso devido a dois pontos controversos: a flexibilização das regras de prestação de contas dos candidatos e a redução do poder da Justiça Eleitoral de regulamentar as eleições.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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