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Xandão autoriza delação de terroristas do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo ministro Alexandre de Moraes, concedeu autorização nesta terça-feira (22) para a Procuradoria-Geral da República (PGR) negociar acordos de não persecução penal com réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão ocorreu após um pedido da Procuradoria. Além disso, Moraes decidiu suspender o andamento das ações […]

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Invasão da esplanada no 8 de janeiro de 2023. Crédito: Joedson Alves / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), representado pelo ministro Alexandre de Moraes, concedeu autorização nesta terça-feira (22) para a Procuradoria-Geral da República (PGR) negociar acordos de não persecução penal com réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão ocorreu após um pedido da Procuradoria.

Além disso, Moraes decidiu suspender o andamento das ações penais contra os investigados que podem ser beneficiados com esses acordos, que evitam julgamento e punição com prisão.

A manifestação da PGR defendeu a possibilidade de firmar acordos com os acusados, algo que Moraes considerou viável em situações excepcionais. A medida pode ser aplicada a 1.156 réus detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro, denunciados por incitação aos atos.

Moraes deu um prazo de 120 dias para a PGR analisar a possibilidade de acordos, que devem ser validados pelo Supremo. O acordo, defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece condições como a confissão do crime pelo investigado, pena mínima inferior a 4 anos, ser réu primário e não ser criminoso habitual. O acordado deve também prestar serviços à comunidade ou pagar multa.

Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, as investigações distinguem entre os vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento. A PGR, inicialmente, havia descartado a possibilidade de acordos, mas reconsiderou após avanço das investigações e análise das condutas.

Para Santos, os critérios estabelecidos são satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo. A mudança de cenário probatório e a dissolução das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem que o Acordo de Não Persecução Penal seja suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise.

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