Menu

Boa-fé e segurança jurídica asseguram manutenção de aposentadoria de ex-governadores, decide STF

Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica. Publicado em 24/11/2023 – 17h30 STF — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e […]

2 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para o Plenário, embora leis que prevejam esses benefícios sejam inconstitucionais, as aposentadorias concedidas durante sua vigência devem ser mantidas, em nome da segurança jurídica.

Publicado em 24/11/2023 – 17h30

STF — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.

A discussão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, que teve seu julgamento encerrado na sessão virtual encerrada no dia 20/11. Na ação, a PGR questiona atos administrativos dos poderes públicos estaduais com o argumento de que, apesar de o STF já ter declarado a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais instituindo esse tipo de aposentadoria especial, alguns estados continuam a pagar os benefícios.

Segurança jurídica

Autor do voto condutor da decisão, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que são inconstitucionais leis que concedem a governadores e seus dependentes aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo. Contudo, a declaração de inconstitucionalidade da lei não resulta na total invalidação dos atos fundados nela.

Segundo o ministro, deve-se levar em consideração outras garantias constitucionais, como a segurança jurídica e o princípio da confiança. “Em diversas oportunidades já me manifestei pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais em prol de razões de segurança jurídica”, reforçou.

Com base nesse entendimento, Mendes entendeu que a administração pública não pode suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo. Assim, devem ser mantidos os atos que os concederam em decorrência de leis posteriormente declaradas inconstitucionais.

Condição privilegiada

Ficou vencida a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, para quem o pagamento mensal a ex-governadores e seus dependentes é uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Paulo

24/11/2023 - 23h19

Fico pensando nos inúmeros cidadãos brasileiros que depositam sua fé no Poder Judiciário e no(s) Governo(s), o quanto não teriam sido engambelados esse tempo todo. Vivemos uma ilusão democrática, que não existe, e, provavelmente, jamais existiu…

Paulo

24/11/2023 - 23h15

Que beleza! É inconstitucional, mas não é bem assim…Enquanto isso, como mero barnabé federal, luto por minha aposentadoria e abono de permanência, procrastinados há quase 10 meses pela administração petista (sendo que a retificação de meu tempo de contribuição já fora procrastinada pelo Governo Bolsonaro, por mais de quatro anos). Bolsonaro e Lula, qual a diferença mesmo?


Leia mais

Recentes

Recentes