Menu

STJ anula indenização de R$ 100 mil a Paula Toller contra Haddad

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha. Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
REPRODUÇÃO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha.

Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de sua imagem e da música “Pintura Íntima” durante a campanha presidencial de 2018.

Paula Toller alegou que não autorizou o uso da composição “amor com jeito de virada”, enquanto o PT e Haddad afirmaram não serem responsáveis por um vídeo produzido por terceiros que circulou nas redes sociais.

Decisões anteriores, nas e instâncias, favoreceram Toller, fixando danos morais de R$ 100 mil e determinando a apuração de danos materiais na fase de liquidação de sentença.

No STJ, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze reformou as decisões anteriores, acatando integralmente o recurso de Haddad e do PT.

Bellizze destacou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia ordenado a retirada dos conteúdos e que não havia os requisitos necessários para a indenização na esfera cível, como conduta danosa e nexo de causalidade.

O relator afirmou que há provas de que o vídeo não foi elaborado pelo então presidenciável ou pelo partido, que desconheciam o conteúdo.

“Não se pode imputar responsabilidade a um partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes”, disse Bellizze durante a sessão de julgamento.

Bellizze também argumentou que o código eleitoral prevê a retirada de circulação da obra de um artista, o que não é suficiente para imputar responsabilidade civil.

Acrescentou que a remoção do conteúdo desvincula a cantora da campanha eleitoral, não afetando sua honra ou reputação.

Sugeriu que Paula Toller movesse uma ação contra os reais causadores dos danos, sem imputar responsabilidade solidária a Haddad ou ao PT.

Os outros ministros da 3ª Turma – Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins – acompanharam o relator.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia justificado a indenização pela falta de autorização prévia da artista, configurando danos a seus direitos de imagem.

O TJDFT argumentou que Haddad e o PT “obtiveram vantagem” com a divulgação dos vídeos e que seria impossível que não tivessem conhecimento prévio da propaganda.

Em nota, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, representantes do PT e Haddad, afirmaram que o acórdão do TJDFT baseou-se em fundamentos equivocados.

“Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros”, disse Ferraro.

Especialistas em propriedade intelectual, como Pedro Tinoco e Vitoria Rodrigues dos Santos, destacaram a importância de avaliar o nexo de causalidade e a extensão do dano. A retirada do vídeo pela Justiça Eleitoral interrompeu o uso indevido da imagem e música da artista, reduzindo o alcance do dano.

Fernando Haddad e o PT informaram, por meio de suas assessorias, que não irão comentar a decisão. O advogado da cantora no STJ, Allan Sergio Reis, também não se manifestou.

Com informações do Valor

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes