O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou uma cobrança de R$ 324,3 milhões aplicada à Arcos Dorados, operadora do McDonald’s no Brasil. A decisão envolve autuações referentes aos anos de 2018 e 2019 e foi noticiada pelo Brazil Stock Guide, veículo especializado em análises regulatórias e corporativas.
A controvérsia teve como foco a classificação fiscal de cones, sundaes e milkshakes vendidos pela rede. A definição é relevante porque determina se os produtos devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins à alíquota cheia de 9,25% ou se podem se beneficiar do regime de alíquota zero previsto para bebidas lácteas.
Pelo regime não cumulativo, sorvetes e sobremesas congeladas são tributados pelo PIS (1,65%) e pela Cofins (7,6%), totalizando 9,25% sobre a receita bruta. Já bebidas lácteas, como iogurtes e produtos similares, contam com alíquota zero desses tributos, conforme legislação federal de incentivo ao consumo de derivados do leite. Essa diferença explica o valor elevado da autuação.
A Receita Federal sustentava que os produtos deveriam ser classificados como sobremesas congeladas, afastando o benefício fiscal. A Arcos Dorados, por sua vez, argumentou que os itens se enquadram como bebidas lácteas, por conterem mais de 51% de leite em sua composição e apresentarem características de líquidos de alta viscosidade no momento da venda, e não de sólidos totalmente congelados.
Ao julgar o caso, o CARF entendeu que a Receita não avaliou adequadamente as provas técnicas. Segundo o colegiado, a autoridade fiscal não pode se basear apenas em presunções ou na percepção do consumidor, sendo obrigatória a análise de laudos técnicos e laboratoriais. Os conselheiros criticaram a decisão administrativa anterior por ignorar estudos especializados e aplicar de forma automática uma interpretação interna do Fisco.
De acordo com as provas apresentadas no processo, os produtos não passam pelo mesmo processo de congelamento do sorvete tradicional e mantêm propriedades líquidas quando comercializados. Para o CARF, essa distinção técnica os aproxima mais, do ponto de vista regulatório, das bebidas lácteas do que das sobremesas congeladas.
O colegiado também apontou inconsistência interna na atuação da Receita Federal. A própria orientação administrativa do órgão admite que milkshakes podem se enquadrar no regime de alíquota zero quando atendidos determinados requisitos técnicos. No caso analisado, porém, a autuação aplicou a carga tributária mais elevada de forma uniforme a todos os produtos.
A decisão tem impacto relevante para a Arcos Dorados, que opera mais de 2 mil restaurantes no Brasil, um de seus principais mercados fora dos Estados Unidos. Em um país de clima majoritariamente tropical, sobremesas geladas representam alto volume de vendas, o que torna a classificação tributária um fator estratégico, com efeitos diretos sobre custos e margens de lucro da operação.


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