O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.367/2026, que marca o fim da lista tríplice na escolha de reitores das universidades federais. Publicada no Diário Oficial da União em 31 de março, a nova legislação estabelece que os reitores e vice-reitores serão nomeados diretamente pelo presidente da República, após eleição direta por chapas, para um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Até então, o processo de escolha envolvia consultas públicas dentro das universidades, resultando em uma lista tríplice enviada ao Governo Federal. O presidente tinha a prerrogativa de nomear qualquer um dos três candidatos, independentemente da ordem de votação. Este modelo gerou controvérsia ao longo dos anos, especialmente entre 2019 e 2021, quando pelo menos 18 reitores foram nomeados sem serem os mais votados, segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Rodrigo Codes, reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), celebrou a mudança. Ele destacou que a nova legislação corrige um “erro histórico” e fortalece a democracia nas instituições de ensino. “Nossa instituição foi diretamente impactada por um modelo que permitiu a desconsideração da escolha majoritária de nossa comunidade, abrindo espaço para intervenções incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”, afirmou Codes em nota à comunidade acadêmica.
José Geraldo Ticianeli, presidente da Andifes, classificou a sanção presidencial como um momento histórico para a educação brasileira. Ele enfatizou que a mudança é fruto de mais de uma década de debates no Congresso Nacional e representa a reafirmação da autonomia universitária, um princípio constitucional fundamental.
Essa alteração legislativa é vista como um passo importante na construção de um sistema educacional mais democrático e alinhado com os princípios do Estado de Direito. A expectativa é que a mudança traga maior estabilidade e respeito às escolhas internas das universidades, fortalecendo suas autonomias e evitando intervenções externas que possam desvirtuar o processo educativo.
E daí? O Brasil tem 69 universidades federais. Com a nova lei, nenhuma delas poderá ter seu reitor imposto contra o voto da maioria — algo que aconteceu ao menos 18 vezes entre 2019 e 2021. Para estudantes, professores e servidores, isso significa que a gestão da sua instituição passa a depender de quem a comunidade escolheu, não de quem Brasília preferiu.
Com informações de www.blogdeassis.com.br.


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