Publicada lei que estabelece novo marco para prevenção e controle do câncer no SUS

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 13/04/2026 23:01

Nesta sexta-feira (10 de abril de 2026), em cerimônia realizada no InCor, em São Paulo, o governo federal estabeleceu um novo marco para a prevenção e o controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações), a Lei nº 15.385 visa modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13 de abril de 2026), a norma altera a Lei nº 14.758, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para assegurar o acesso adequado ao cuidado integral, inclusive às tecnologias contra o câncer.

Segundo a Lei nº 15.385, consideram-se tecnologias contra o câncer os produtos, equipamentos, procedimentos e demais soluções tecnológicas utilizadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença, incluindo, entre outros, vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.

O texto apresenta oito princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer. Entre eles, destacam-se a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o incentivo à formação de parcerias público-privadas e a valorização da produção nacional. A lei ainda ressalta a capacitação tecnológica, a geração de inovação e a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação.

A norma também estabelece diretrizes relacionadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, com destaque para a promoção de projetos de pesquisa básica e aplicada em oncologia e o fomento a instrumentos de financiamento alternativo voltados à pesquisa oncológica. A legislação prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como com organismos multilaterais.

O estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, o apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico também integram o texto, assim como a modernização dos laboratórios das instituições científicas e tecnológicas públicas.

Em relação ao acesso universal e igualitário, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer ressalta a gratuidade e a promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas e medicamentos oncológicos. O texto define ainda a formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica, visando a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

Nas aquisições realizadas com recursos públicos, a norma estabelece que poderão ser priorizadas as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento de soluções contra o câncer no País, tratando vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada com precedência prioritária.

Fonte: Governo Federal

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