O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade a Lei nº 19.722 de 2026 do estado de Santa Catarina, que vedava políticas de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebem recursos estaduais.
A decisão foi tomada no plenário virtual e concluída em 17 de abril de 2026. O ministro Gilmar Mendes atuou como relator e teve o voto acompanhado por todos os demais ministros.
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello, do PL, em 22 de janeiro de 2026. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense ainda em dezembro de 2025.
A legislação proibia qualquer reserva de vagas baseada em critérios raciais ou étnicos. Apenas permaneciam válidas as cotas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes da rede pública estadual e critérios de natureza econômica.
Quem descumprisse a regra poderia receber multa de até 100 mil reais por edital e ter suspensos os repasses de verbas públicas. Antes do julgamento definitivo no STF, a norma já havia sido suspensa por liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Partidos como PSOL, PT e PCdoB, entidades estudantis, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei. O Procurador-Geral da República manifestou-se pelo afastamento da norma.
Gilmar Mendes apontou o inequívoco retrocesso trazido pela legislação estadual. O relator sustentou que um estado não pode suprimir, por lei local, garantias constitucionais consolidadas no enfrentamento ao racismo estrutural.
O voto destacou os princípios da isonomia material e da dignidade da pessoa humana. Mendes citou ainda as obrigações internacionais do país na proteção de direitos humanos.
O ministro Edson Fachin acompanhou a inconstitucionalidade e reforçou o conflito da lei com compromissos internacionais assumidos pelo país. Ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin também integraram a corrente unânime.
Conforme detalhou a Agência Brasil, a decisão devolve vigência plena às políticas de ação afirmativa no estado. Estudantes negros, indígenas e de outros grupos historicamente discriminados voltam a contar com os mecanismos de inclusão.
Universidades estaduais e instituições dependentes de recursos catarinenses devem observar a lei federal de cotas de 2012. A medida preserva os precedentes já firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A Corte consolidou o entendimento de que estados não possuem autonomia para revogar garantias constitucionais de âmbito nacional. As ações afirmativas seguem válidas como instrumento de redução de desigualdades históricas.
Acadêmicos e organizações de direitos humanos haviam se posicionado contra o projeto desde sua tramitação inicial na Assembleia Legislativa. A declaração de inconstitucionalidade encerra a incerteza gerada pela norma estadual sobre os editais de vestibular e processos seletivos.
Com o resultado unânime, a lei de Santa Catarina perde qualquer efeito jurídico imediato ou futuro.
Com informações de cartacapital.com.br.
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