Irã reafirma legitimidade jurídica no controle do Estreito de Ormuz

Navios de carga navegam pelo Estreito de Ormuz, uma importante rota marítima. (Foto: en.mehrnews.com)

O governo do Irã reafirma sua legitimidade jurídica para controlar o estreito de Ormuz com base no direito internacional do mar e em sua legislação interna. Segundo o portal Mehr News, Teerã aplica o regime de passagem inocente previsto na Convenção de Genebra de 1958 e rejeita a obrigatoriedade do regime de passagem em trânsito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

A liberdade de navegação consolidou-se como princípio fundamental do direito marítimo desde o século XV, após intensas disputas entre potências coloniais como Espanha e Portugal. O colapso desses impérios permitiu que a comunidade internacional definisse dois regimes distintos para regular o tráfego marítimo em diferentes zonas.

A Comissão de Direito Internacional da ONU iniciou os trabalhos preparatórios em 1947, culminando na Convenção de Genebra de 1958. Essa norma determina que a passagem é inocente desde que não prejudique a paz, a boa ordem ou a segurança do Estado costeiro.

O regime proíbe operações militares, coleta de inteligência, poluição deliberada e pesca não autorizada durante o trânsito pelas águas territoriais. Submarinos devem navegar na superfície e exibir sua bandeira nacional, conforme as regras estabelecidas.

O Irã aderiu à Convenção de 1958 com reservas específicas e aplica consistentemente o regime de passagem inocente em suas águas. O país assinou a Convenção de 1982, mas o Parlamento iraniano não a ratificou, o que a torna não obrigatória de acordo com o artigo 9º do Código Civil iraniano.

A Convenção de 1982 expandiu os direitos de passagem para embarcações e aeronaves, inclusive militares, através de estreitos internacionais que ligam alto-mar ou zonas econômicas exclusivas. No entanto, o acordo veda a imposição de pedágios, permitindo apenas a cobrança por serviços concretos como pilotagem, resgate ou controle de tráfego marítimo.

O Irã sustenta que pode cobrar tarifas por serviços prestados, de forma semelhante ao que faz a Turquia no estreito de Bósforo. Os Estados Unidos, que não ratificaram a Convenção de 1982, não possuem base jurídica para exigir que Teerã observe regras que Washington rejeita.

Em contextos de guerra ou legítima defesa, o direito internacional autoriza medidas de segurança adicionais por parte dos Estados costeiros. O Manual de San Remo de 1994 sobre direito humanitário marítimo e o artigo 51 da Carta da ONU sustentam o direito do Irã de inspecionar navios e condicionar o trânsito em períodos de tensão.

A Lei das Zonas Marítimas da República Islâmica do Irã reforça o compromisso com o regime de passagem inocente no Golfo Pérsico e no mar de Omã. Todas as embarcações devem seguir as instruções de segurança e podem ser cobradas por serviços de monitoramento, resgate e proteção ambiental, especialmente durante conflitos.

O estreito de Ormuz transporta cerca de um quinto do petróleo mundial, tornando seu controle vital para a segurança energética global. A posição iraniana, fundamentada em normas internacionais e precedentes históricos, legitima suas ações de defesa marítima perante a comunidade internacional.

A República Islâmica enfatiza que suas medidas no estreito de Ormuz representam exercício legítimo de soberania e autodefesa. Essas ações estão em plena conformidade com o direito internacional e com práticas adotadas em outros estreitos estratégicos ao redor do mundo.


Leia também: Irã redefine gestão do estreito de Ormuz com soberania inteligente


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