O juiz Yves Luan Carvalho Guachala, magistrado autodeclarado pardo e aceito como cotista por sua ascendência indígena, foi afastado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo administrativo é marcado por depoimentos que mencionam sua origem étnica, sua ‘aparência de traficante’ e até o fato de praticar exercícios físicos na rua usando camiseta regata.
O magistrado recorre ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alega ter sido vítima de uma ‘pescaria de provas’ e de parcialidade durante o procedimento de correição. Filho de pai boliviano, Guachala assumiu a Vara de Catanduvas, município com pouco mais de 10 mil habitantes no interior catarinense, em 2024.
Antes de completar dois anos no cargo, e ainda em fase probatória, ele se tornou alvo de apuração interna que culminou em mais de uma dezena de imputações. O processo pode resultar em sua demissão do Judiciário estadual.
O caso foi revelado pelo portal Metrópoles, que teve acesso aos depoimentos colhidos pela corregedoria do tribunal. As oitivas envolveram advogados e funcionários públicos da comarca, com relatos que misturam críticas profissionais a observações sobre a aparência física e a vida pessoal do magistrado.
Em um dos depoimentos mais reveladores, uma testemunha afirma que ‘todo mundo comenta que o doutor, juiz Yves, ele é descendente de indígena’ e associa esse fato a uma sentença considerada dura em caso de abuso sexual. O mesmo relato menciona que o juiz teria dado ‘uma aula de história por causa da questão indígena na sentença’ antes de fixar a pena de 40 anos e 10 meses.
Outras testemunhas sugerem, sem qualquer prova, que o magistrado poderia ter ligação com facções criminosas. Um dos depoentes chegou a afirmar que recebeu uma foto do juiz identificada como sendo o ‘novo traficante da cidade’, enquanto outro relata que os responsáveis pela apuração pediram esclarecimentos sobre ‘boatos’ que circulavam no município.
A prática de exercícios físicos ao ar livre também virou objeto de questionamento. ‘Eu presenciei várias vezes ele fazendo atividades físicas. Pulando do banco, pra mesa, pro chão. Pessoas chegaram e me disseram assim: facilmente ele levaria enquadro se não fosse juiz’, declarou uma das testemunhas, sugerindo que a polícia abordaria o magistrado caso não soubesse de sua função pública.
O pano de fundo das críticas é uma série de decisões tecnicamente alinhadas a orientações do próprio CNJ. Guachala extinguiu execuções fiscais de baixo valor consideradas antieconômicas, conduta recomendada pelo conselho, e relaxou prisões em audiência de custódia, inclusive em um caso de furto no Magazine Luiza em que houve relatos de violência policial contra os suspeitos.
O CNJ orienta que prisões sejam relaxadas ‘quando envolver indícios de tortura ou maus-tratos por parte de profissionais de segurança pública’. Ainda assim, em Catanduvas, as decisões geraram incômodo na população local, que as considerava brandas demais para o padrão punitivista da região.
Em sua defesa, Guachala sustenta que o processo de correição começou sem objeto definido, com acumulação aleatória de assuntos coletados em depoimentos. As acusações abrangem desde supostos atrasos processuais até a maneira como o magistrado se comportava em público.
Uma das 14 imputações formais o acusa de ‘manifestar despreocupação com a representação do Poder Judiciário na comunidade local’ por ‘frequente utilização de gírias e palavrões em conversas particulares’. Procurado, o TJSC informou que não comenta processos em andamento, mas ‘reafirma seu compromisso com o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a absoluta rejeição a qualquer forma de discriminação’.
O tribunal decidiu manter o afastamento cautelar até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, que pode resultar em sanções variando de advertência à demissão. O caso expõe contradições estruturais sobre a presença de magistrados negros, pardos e indígenas em um Judiciário historicamente branco e elitista.
Quando o sistema de cotas alcança suas instâncias, persistem mecanismos sutis de hostilização que misturam vigilância sobre o corpo, a aparência e a origem étnica. A cobrança recai sobre decisões alinhadas a uma cultura punitivista que contraria as próprias diretrizes do CNJ.
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Tiberius
16/05/2026
O jornal está tentando passar pano pra esse lixo. Sou da cidade de Catanduvas e este juizeco vagabundo foi o pior lixo que já passou pela cidade. Seu circulo social de amigos eram só vagabundos faccionados e bandidos. Relaxou a prisão de diversos indivíduos após crimes inaceitáveis entre outras decisões absurdas em benefício dos meliantes. Não tem nada a ver com a mera “aparência” do juiz. A cidade estava indo para o buraco no quesito segurança pública com este infeliz. Graças a Deus foi afastado do cargo. A cidade melhorou, e muito, após seu afastmento.
Pedro
13/05/2026
Pela reportagem não deu pra entender exatamente qual foi o problema. Parece que o cara não tem muito “jeito” (e sim, isso parece ter um contorno social e racial) de juiz e isso criou algum desconforto na cidade. Mas essa matéria tá meio mal apurada pelo Metrópoles, fica parecendo que eles querem falar algo sem falar… Fico com a sensação de que faltam elementos no caso contra o juiz, e na matéria do Metropoles também.
Marcos Conservador
13/05/2026
Mais uma vítima da ideologia que tomou conta do Judiciário. Daqui a pouco vão dizer que o tribunal é preconceituoso e pedir indenização, enquanto a tal “ação afirmativa” só serve para encher o Estado de gente despreparada e com complexo de perseguição. Esse vitimismo é típico de quem quer impor o comunismo pelas beiradas, transformando toda crítica numa questão racial — e aí, quando investigam o sujeito, a culpa é sempre do sistema.
João Augusto
13/05/2026
Caro Marcos, o senhor repete o gesto ideológico por excelência — aquele que, como nos ensinava Marx n’A Ideologia Alemã, transforma os interesses da classe dominante em leis eternas da natureza, naturalizando privilégios e chamando de “vitimismo” toda tentativa de desmascarar essa estrutura. Walter Benjamin já alertava que a história é sempre contada pelos vencedores, e o seu incômodo com a presença de um juiz indígena no tribunal nada mais é que a reação de quem vê, pela primeira vez, os vencidos ocuparem a tribuna.
Julia Andrade
13/05/2026
Quando Clarice Historiadora trouxe o conceito de “racismo recreativo” do Adilson Moreira, ela abriu uma porta que merece ser escancarada. O que acontece com o juiz Yves Luan não é apenas um caso isolado de discriminação estética — é a demonstração de como as instituições brasileiras operam com um arsenal simbólico que remonta à colonialidade mais brutal. Um corpo indígena ou pardo que ascende por meio das cotas, que desestabiliza a branquitude dos tribunais, precisa ser imediatamente rebaixado. E a arma mais eficiente para isso não é a acusação formal de um crime, mas a insinuação colada à pele: aparência de traficante. A frase é um ato performativo de violência racial que transforma o corpo do outro em evidência de culpa antes mesmo de qualquer investigação. Essa lógica não é nova — é a mesma que sustentou os autos de fé coloniais, os processos inquisitoriais contra práticas culturais indígenas e africanas, e que agora se traveste de linguagem administrativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O comentário do Cláudio Ribeiro, que recorre a Foucault e à gestão neoliberal das subjetividades, acerta em cheio ao identificar que estamos diante de um dispositivo biopolítico. Mas eu acrescentaria uma camada feminista e decolonial a essa análise: o corpo do juiz cotista é generificado e racializado de uma maneira específica. A suspeita sobre homens negros e indígenas no Brasil sempre esteve ligada a uma hipersexualização e a uma criminalização que os afasta do ideal de masculinidade branca e racional que o Judiciário cultua. Um magistrado indígena não é lido como “juiz” — é lido como um corpo que invadiu um espaço que não lhe pertence. A “aparência de traficante” é um significante flutuante que pode ser colado a qualquer traço fenotípico que escape à norma europeia: cabelo, tom de pele, formato do rosto, maneira de andar. E essa colagem é feita com a naturalidade de quem nunca precisou justificar a própria presença nos corredores do poder.
O que José dos Santos relatou sobre sua experiência como motorista — ser julgado pela aparência sem nem abrir a boca — não é um paralelo anedótico, é a evidência de uma gramática racial que atravessa classes e profissões. A diferença é que, no caso de um juiz, a violência ganha uma dimensão institucional ainda mais perversa: ele foi afastado por um processo administrativo que transformou o racismo em procedimento oficial. A Corregedoria-Geral não apenas tolerou que a expressão “aparência de traficante” constasse nos autos como se fosse um argumento legítimo; ela o afastou com base nesse tipo de depoimento. Isso revela que a branquitude institucional não precisa mais esconder seu racismo — ela o exerce burocraticamente, com papelada, protocolo e a aparência de legalidade. É o que a filósofa Denise Ferreira da Silva chama de “racialidade como produtividade”: a raça não é uma característica do sujeito, mas uma ferramenta que o sistema utiliza para produzir hierarquias, mesmo dentro do próprio Estado.
O comentário de João Batista Alves, embora bem-intencionado ao citar o Evangelho, me preocupa por outro motivo: ele insinua que a injustiça contra o juiz é uma falha moral de indivíduos que “esqueceram” as escrituras. Essa abordagem individualizante é um desserviço à luta antirracista. Não estamos lidando com desvios de conduta pessoal; estamos diante de uma engrenagem histórica que produz e reproduz a associação entre corpos não-brancos e criminalidade como parte fundante da justiça brasileira. Desde as Ordenações Filipinas até o Código Penal de 1940, o direito no Brasil foi construído para proteger a propriedade da elite branca e controlar os corpos escravizados e indígenas. Um tribunal que afasta um juiz por “aparência” não está traindo o Evangelho — está sendo fiel à sua própria genealogia colonial. E é isso que me assombra como estudiosa da cultura: a naturalidade com que o racismo é exercido sem que os próprios operadores do direito reconheçam que estão repetindo gestos de mais de quinhentos anos.
Por fim, o que está em jogo aqui não é apenas a carreira de um juiz cotista, mas o próprio sentido das ações afirmativas nos espaços de poder. Se o sistema permite que um magistrado seja removido por se parecer com aquilo que o imaginário racista associa ao crime, então as cotas se tornam mera fachada de diversidade — você pode entrar, mas não pode permanecer com sua aparência, sua origem, sua história. Esse caso precisa ser lido em chave interseccional: raça, classe, origem regional (Santa Catarina, estado de maioria branca e colonização europeia) e a própria tensão entre autodeclaração e heteroidentificação. A violência simbólica sofrida pelo juiz Yves Luan é um alerta de que as instituições brasileiras ainda não fizeram o luto da sua branquitude — e enquanto não o fizerem, todo corpo dissidente será tratado como intruso, suspeito, perigoso. E com a aparência que o racismo quiser lhe atribuir.
Cláudio Ribeiro
13/05/2026
O que temos aqui é a pura gestão neoliberal das subjetividades: o corpo indígena que ousa ascender via políticas públicas de ação afirmativa é imediatamente reinscrito na categoria de suspeito – porque o sistema de justiça, como ensinava Foucault, não opera no registro da verdade, mas no registro da normalização. Aquele que escapa ao lugar social reservado pela colonialidade do poder precisa ser reconduzido à margem, e o recurso à “aparência” é o atalho mais eficaz quando o racismo de Estado precisa se disfarçar de técnica administrativa.
José dos Santos
13/05/2026
Pois é, na estrada e na vida, se você não tem o perfil que eles querem, já te olham torto. Julgaram o cara pela aparência, como se ser indígena ou pardo fosse sinônimo de bandido. Eu trabalho dirigindo o dia todo e sei bem como é ser avaliado só pela cara, sem nem abrir a boca. Triste ver um tribunal fazendo a mesma coisa.
João Batista Alves
13/05/2026
Que tristeza ver um tribunal se rebaixar a esse ponto — julgar um homem pela aparência é coisa de quem esqueceu o Evangelho: “Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça”. Essa gente que cospe insultos na internet deveria ajoelhar e rezar antes de vomitar acusações levianas contra o próximo. O Brasil está perdendo a alma quando troca o respeito cristão por esse circo de ofensas e preconceitos disfarçados de justiça.
Tiago Mendes
13/05/2026
João, você trouxe o versículo exato que esse tribunal esqueceu. Mas sabe o que mais me dói? É que o mesmo Evangelho que proíbe julgar pela aparência também exige que a gente denuncie sistemas que oprimem os pequenos — e um Poder Judiciário que afasta um juiz cotista e indígena com base em “aparência de traficante” está doente de pecado estrutural, não só individual.
Adriana Silva
13/05/2026
Faz o L, juiz comunista traficante, vai pra Cuba.
Clarice Historiadora
13/05/2026
Adriana, seu comentário é um primor de desonestidade intelectual: o juiz foi afastado não por tráfico, mas por “aparência de traficante”, o que nos remete diretamente ao conceito de “racismo recreativo” que Adilson Moreira tão bem descreve em sua obra de 2019 — você acabou de performar um exemplo didático de como o estereótipo racial opera no Brasil, obrigada pela contribuição involuntária à sociologia.