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CNJ tenta conter estrago promovido pelo presidente da república: “uso de hidroxicloroquina não é recomendado”

Anvisa, Ministério da Saúde, e agora até o CNJ estão sendo obrigado a gastar energias e recursos para conter os estragos causados pela propaganda enganosa do presidente Jair Bolsonaro, que teria promovido um determinado produto como “cura” do coronavírus, sendo que não há ainda testes conclusivos neste sentido. Ao contrário, o remédio é utilizado apenas […]

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Anvisa, Ministério da Saúde, e agora até o CNJ estão sendo obrigado a gastar energias e recursos para conter os estragos causados pela propaganda enganosa do presidente Jair Bolsonaro, que teria promovido um determinado produto como “cura” do coronavírus, sendo que não há ainda testes conclusivos neste sentido. Ao contrário, o remédio é utilizado apenas em casos muito graves, e sob estrito monitoramento hospitalar, pois em caso contrário pode provocar severos efeitos colaterais. E mesmo assim, reitere-se, em dados conclusivos.

Entretanto, o maior problema é que a propaganda enganosa do presidente levou o produto a faltar nas farmácias, gerando problemas graves para as pessoas, com outras doenças, que precisam desse remédio.

No CNJ

Hidroxicloroquina: CNJ divulga parecer para orientar juízes
21 de março de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.

O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

O Ministério da Saúde divulgou informação no sentido de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.

O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que: “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade.

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Comentários

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Andressa

23/03/2020 - 12h26

Nniguem o recomendou mesmo sao os brasileiros que sao idiotas.

Cadè os comentarios Cafezinho ? Acabou a democracia ?


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