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Moraes mantém prisão domiciliar para mulher que pichou com batom estátua da Justiça no 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santos continuará em prisão domiciliar, agora em cumprimento definitivo da pena a que foi condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira recebeu sentença de 14 anos por crimes como golpe de Estado, associação […]

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Débora Rodrigues dos Santos. Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (15) que Débora Rodrigues dos Santos continuará em prisão domiciliar, agora em cumprimento definitivo da pena a que foi condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira recebeu sentença de 14 anos por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada e depredação de patrimônio público.

Débora ficou conhecida por ter subido na estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes, e escrito a frase “perdeu, mané” com batom vermelho. A cena, registrada em fotos e vídeos, se tornou um dos símbolos dos ataques. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os laudos confirmaram que era ela a autora da pichação, o que a própria acusada admitiu em interrogatório.

Antes dessa decisão, Débora já cumpria prisão domiciliar desde março, após deixar a prisão preventiva. Moraes entendeu que, mesmo com o início da execução da pena, esse regime deveria ser mantido, acompanhado de medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais.

A PGR defende que a participação da acusada nos atos está comprovada, afirmando que ela aderiu ao objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo eleito em 2022. No processo, a Procuradoria destacou que Débora só deixou o local quando a polícia avançou para dispersar os manifestantes.

Já a defesa sustenta que ela foi a Brasília para protestar de forma pacífica, sem envolvimento em planos golpistas ou reuniões de articulação. Os advogados alegam que não houve violência ou grave ameaça em seu ato e classificam o uso do batom como insuficiente para configurar crime de dano qualificado. Ainda assim, o Supremo manteve a condenação e a execução da pena em regime domiciliar.

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Lucas Allabi

Jornalista em formação pela PUC-SP e apaixonado pelo Sul Global. Escreve principalmente sobre política e economia. Instagram: @lu.allab

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