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Moraes aciona cooperação internacional para enquadrar Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo sejam notificados por edital em processo criminal em andamento. A decisão foi tomada após diversas tentativas frustradas de comunicação oficial no Brasil e leva em conta indícios de que […]

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BolsonaroSP/X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo sejam notificados por edital em processo criminal em andamento. A decisão foi tomada após diversas tentativas frustradas de comunicação oficial no Brasil e leva em conta indícios de que ambos estariam criando obstáculos para evitar a citação, segundo informações do g1.

Moraes destacou que, embora mantenha domicílio no país, Eduardo Bolsonaro estaria deliberadamente dificultando sua notificação ao permanecer no exterior. Além da publicação por edital, o ministro determinou a utilização de mecanismos de cooperação internacional para assegurar que o parlamentar seja informado formalmente sobre o processo, mesmo residindo fora do Brasil. O objetivo é impedir que a permanência nos Estados Unidos impeça o avanço da ação penal.

Atuação no exterior e interferência no julgamento de Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo vivem atualmente nos Estados Unidos e têm atuado junto a integrantes do governo Donald Trump em iniciativas que resultaram em sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras. As ações também buscam interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por planejar um golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022.

Citação por edital e garantias legais

Na decisão, Moraes ressaltou que a medida está prevista na Lei nº 8.038/1990, que permite a citação por edital quando o réu dificulta ou inviabiliza sua localização. “Não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital”, escreveu o ministro.

A citação por edital é considerada excepcional, mas garante o direito à ampla defesa. A partir da publicação, inicia-se o prazo legal para que os acusados apresentem suas manifestações no processo. A adoção da medida busca assegurar a continuidade da ação penal e impedir que manobras de fuga da Justiça inviabilizem a aplicação da lei.

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