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Penas do Núcleo 4 variam de sete a 17 anos de prisão

AP 2694: “Núcleo da Desinformação” era responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades Com a fixação das penas dos sete réus condenados pela tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694. Os […]

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Gustavo Moreno/STF

AP 2694: “Núcleo da Desinformação” era responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades

Com a fixação das penas dos sete réus condenados pela tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694. Os réus integram o Núcleo 4 da tentativa de golpe, ou “Núcleo da Desinformação”, que, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), era responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.

A condenação se deu por quatro votos a um, e as penas variam de sete anos e seis meses de prisão a 17 anos de reclusão. Único a divergir, o ministro Luiz Fux absolveu todos os réus.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir o crime. Segundo ele, esse núcleo não pode ser considerado subalterno ou periférico. “Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país”.

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para todos os réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Confira as penas totais de cada réu:

Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 7 anos de reclusão e 6 meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Efeitos da condenação

Para Marcelo Bomervet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Para os cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Outras ações

O Núcleo 4 foi o segundo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1 terminou em 11/9 e resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro.  O julgamento do Núcleo 3, com mais 10 réus, começa no dia 11/11 e está previsto para terminar em 19/11.

Publicado originalmente pelo STF em 21/10/2025

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