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Lauro Jardim foi alvo da milícia de Vorcaro e quase foi vítima de ataque terrorista

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou detalhes sobre o funcionamento de um núcleo da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero, responsável por monitorar adversários, obter informações sigilosas e planejar ações de intimidação contra pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo. O despacho foi assinado na Petição 15.556 e […]

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Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou detalhes sobre o funcionamento de um núcleo da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero, responsável por monitorar adversários, obter informações sigilosas e planejar ações de intimidação contra pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo.

O despacho foi assinado na Petição 15.556 e descreve a atuação de integrantes da estrutura que, segundo a Polícia Federal, operava uma rede informal de vigilância e coerção denominada internamente de “A Turma”. O documento reúne mensagens, registros de monitoramento e ameaças identificadas nas comunicações entre investigados.

Núcleo de vigilância e intimidação

Segundo a decisão judicial, a organização criminosa investigada possuía diferentes núcleos operacionais. Um deles seria responsável especificamente por atividades de vigilância, coleta de informações e intimidação de pessoas consideradas adversárias do grupo econômico ligado ao Banco Master.

De acordo com os autos, a estrutura informal chamada de “A Turma” realizava monitoramento de indivíduos, levantamento de dados pessoais e acompanhamento de pessoas relacionadas a investigações, concorrentes empresariais, ex-funcionários e jornalistas.

As investigações indicam que esse núcleo operava sob coordenação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações como “Felipe Mourão” e apelidado de “Sicário”. Ele seria responsável por organizar equipes e planejar ações destinadas a acompanhar e intimidar alvos definidos pela liderança do grupo.

Acesso ilegal a sistemas de investigação

A decisão também aponta que Mourão teria utilizado credenciais funcionais de terceiros para acessar sistemas restritos de órgãos públicos e obter informações sigilosas.

Segundo os investigadores, foram identificadas consultas a bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública, o que teria permitido acesso indevido a sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como FBI e Interpol.

Essas consultas teriam sido utilizadas para levantar informações sobre autoridades, jornalistas e outras pessoas consideradas relevantes para os interesses da organização investigada.

Além disso, o investigado também teria participado de iniciativas para remover conteúdos e perfis em plataformas digitais considerados prejudiciais ao grupo, por meio de comunicações que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos.

Conversas indicam monitoramento de adversários

O despacho descreve trocas de mensagens que indicariam um padrão de monitoramento constante de pessoas consideradas adversárias.

Em uma das conversas citadas na decisão, Mourão informa ao banqueiro Daniel Vorcaro que estava acompanhando um ex-funcionário do empresário e pede mais informações para ampliar o monitoramento.

“Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar?”, questiona.

Em outro trecho, Mourão se coloca à disposição para mobilizar integrantes da estrutura para intimidar um funcionário que teria feito uma gravação considerada prejudicial ao empresário.

Ameaças contra jornalista

Entre os episódios descritos na decisão está uma sequência de mensagens envolvendo ameaças contra um jornalista após a publicação de reportagem considerada desfavorável ao grupo.

Embora o despacho não cite o nome do profissional, informações divulgadas posteriormente indicam que se trata do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Em uma das conversas reproduzidas nos autos, Mourão menciona o jornalista e pergunta se ele costumava publicar matérias sobre o caso. Na sequência, os investigados discutem a possibilidade de monitoramento.

Em determinado momento, Vorcaro afirma:

“Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele”.

Mourão responde: “Vou fazer isto”.

As mensagens evoluem para ameaças explícitas. Em um trecho citado na decisão, Vorcaro afirma:

“Esse Lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”.

Segundo o despacho, Mourão teria reagido positivamente à proposta e indicado que sua equipe já monitorava conteúdos negativos relacionados ao empresário.

Em outro trecho, após a ameaça de agressão, Mourão pergunta se poderia executar a ação. A resposta registrada seria: “Sim”.

A interpretação da Polícia Federal é que a agressão seria simulada como assalto para intimidar o jornalista.

Outras ameaças identificadas

As mensagens analisadas também mostram ameaças dirigidas a outras pessoas consideradas problemáticas para o grupo.

Em um dos episódios descritos, Vorcaro relata que uma empregada o estaria ameaçando e solicita providências.

“Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda”, afirma.

Mourão responde: “O que é para fazer?”.

Na sequência, Vorcaro determina: “Puxa endereço tudo”.

Segundo os investigadores, o diálogo demonstra a dinâmica de funcionamento da organização, na qual o empresário emitia ordens e Mourão coordenava a execução por meio da estrutura denominada “A Turma”.

Estrutura envolvia ex-policial federal

A decisão também cita a participação de Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado apontado como integrante relevante do núcleo de coerção.

De acordo com o despacho, ele utilizaria experiência e contatos adquiridos durante a carreira policial para auxiliar na obtenção de informações sensíveis e na execução das atividades de monitoramento.

STF aponta risco à investigação

Para o ministro André Mendonça, o conjunto de mensagens e elementos reunidos pela investigação indica a existência de uma estrutura organizada voltada à vigilância e intimidação.

Segundo o magistrado, as conversas revelam indícios de planejamento de ações de coerção e tentativa de silenciar pessoas consideradas adversárias do grupo.

O despacho também destaca que esse tipo de atuação representa risco concreto para o andamento das investigações e para a integridade das pessoas citadas nos autos, justificando a adoção de medidas cautelares para interromper o funcionamento da estrutura descrita na Operação Compliance Zero.

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