O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novas regras para limitar os penduricalhos nos contracheques dos magistrados e membros do Ministério Público.
A decisão determina que todos os pagamentos sejam reunidos em um único contracheque com detalhamento claro de cada valor. O ministro Flávio Dino atuou como relator do processo.
Dino apontou que a divisão dos pagamentos em diferentes folhas salariais reduzia a transparência e facilitava a superação do teto remuneratório. O teto constitucional está fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Somente as verbas indenizatórias previstas em lei federal podem ser excluídas desse limite máximo. Benefícios como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-creche foram considerados inconstitucionais pela decisão.
A corte proibiu ainda a criação de novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios por meio de atos administrativos. Qualquer alteração nesse sentido deve ser feita por lei federal ou com autorização expressa do próprio STF.
Medidas administrativas que tentem contornar as restrições por meio de reclassificações ou gratificações também foram vetadas. Uma regra de transição limita as verbas indenizatórias a 35% do valor do teto constitucional.
Com isso, magistrados no topo da carreira poderão receber até R$ 62,5 mil mensais. A adoção das medidas deve gerar uma economia anual estimada em aproximadamente R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.
Dino enfatizou que o principal objetivo é garantir maior transparência nos pagamentos. O ministro criticou ainda as comparações remuneratórias entre órgãos distintos, que serviam para justificar remunerações excessivas.
A regulamentação das verbas indenizatórias será feita pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O acórdão representa resposta às críticas sobre os altos valores pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, conforme o portal do STF.
Com informações de Metrópoles.
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