O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido de suspeição apresentado por quatro senadores contra o ministro Kassio Nunes Marques para atuar no mandado de segurança que discute a instalação da CPI do Banco Master. A decisão foi fundamentada no descumprimento do prazo regimental de cinco dias para solicitar a troca de relator após a distribuição do processo.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) protocolaram a arguição de suspeição em 12 de maio, sustentando que Nunes Marques demora a decidir em assunto urgente e mantém estreita relação histórica com o senador Ciro Nogueira (PP), alvo da operação Compliance Zero e apontado como interessado direto no tema da CPI. O mandado de segurança original, porém, foi distribuído por sorteio em 26 de março, e o prazo para impugnar a relatoria se encerrou em 31 de março de 2026.
Conforme destacou Fachin na decisão, o pedido extrapolou em mais de um mês o término do prazo fixado pelo regimento interno do STF, o que o tornou manifestamente intempestivo e inviável para apreciação do mérito das alegações. A presidência da Corte não analisou, portanto, o conteúdo das acusações de parcialidade ou a conveniência de manter Nunes Marques à frente do caso.
O regimento do Supremo estabelece que qualquer questionamento sobre a suspeição ou impedimento de um relator deve ser deduzido no prazo máximo de cinco dias contados da distribuição do feito, regra processual rigorosa que visa preservar a estabilidade e a celeridade da prestação jurisdicional. A alegação dos senadores de que Nunes Marques não deu andamento célere ao processo foi apresentada como motivo adicional, mas esbarrou na barreira temporal intransponível.
Segundo apurou o portal Metrópoles, os parlamentares haviam invocado a necessidade de preservação da aparência objetiva de imparcialidade da jurisdição constitucional, argumentando que a ligação pregressa entre o ministro e Ciro Nogueira poderia contaminar a análise do caso. O processo principal envolve discussão sensível sobre a instalação da CPI que mira operações do Banco Master.
A decisão monocrática de Fachin não examina o fundo da controvérsia política subjacente, mas sim a observância estrita do rito processual que rege a Corte máxima do país. Com isso, Nunes Marques permanece como relator natural do mandado de segurança, e o exame do pedido de celeridade sobre a CPI caberá a ele.
A rejeição do pedido reforça a prática consolidada no STF de aplicar com rigor os prazos regimentais para arguições de suspeição, independentemente da envergadura política dos requerentes ou da relevância pública da matéria em discussão. A Corte tem mantido posição firme contra tentativas de rediscutir a composição da relatoria após o prazo legal já transcorrido.


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