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Cientista político compara delação premiada no Brasil e nos Estados Unidos

Plea bargain versus delação premiada por Leonardo Avritzer, no Jornal GGN Plea bargain seria o equivalente Norte Americano ao processo de delação premiada, tal qual ele existe no Brasil desde a aprovação em 2013 da lei 12.850. Aparentemente os dois institutos teriam objetivos semelhantes, forçar um processo de negociação através do qual o acusado por […]

48 comentários
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Plea bargain versus delação premiada

por Leonardo Avritzer, no Jornal GGN

Plea bargain seria o equivalente Norte Americano ao processo de delação premiada, tal qual ele existe no Brasil desde a aprovação em 2013 da lei 12.850. Aparentemente os dois institutos teriam objetivos semelhantes, forçar um processo de negociação através do qual o acusado por um crime trocaria informações com a procuradoria tendo em vista a redução da sua pena. De um lado, ganharia o acusado pela redução da sua pena  e, por outro lado, o estado com a certeza de uma condenação que especialmente no sistema Norte Americano é incerta devido ao sistema do júri e às proteções que ele trás ao cidadão. Digo aparentemente, porque qualquer comparação mais aprofundada mostra a pouca relação existente entre o plea bargain no modelo norte americano e a nossa delação premiada.

Linguisticamente chama a atenção que o elemento central do instituto legal em uma língua é barganha e na outra a ideia de prêmio. Não surpreende o nome do instituto no direito anglo-saxão por um motivo principal, o plea bargain se espelha na ideia de contrato, isso é, na ideia de uma troca entre dois indivíduos ou entre um indivíduo e o estado através da qual cada um será capaz de aferir algum beneficio. Portanto, cabe neste caso a ideia de barganha na qual em uma negociação, mesmo em uma situação assimétrica existem ganhos mútuos. Por fim, vale a pena ressaltar que o objetivo do plea bargain entendido de forma contratual é a redução do risco, para o acusado de enfrentar a pena máxima e para o estado de não conseguir condenar o acusado em um tribunal. Portanto, a indeterminação do juiz ou do júri no caso de não aceitação da delação é o elemento principal que força a barganha. E ainda é importante ressaltar as limitações do juiz e procuradoria: as penas nos casos em que a prova existe em geral não são muito reduzidas.

Salta à vista de qualquer observador mais informado que não é apenas o nome que diferencia o instituto legal norte americano do brasileiro. O que diferencia os dois institutos legais são três características: a certeza da pessoa presa de que juiz irá condená-la o que torna a delação premiada no caso brasileiro uma pressão completamente indevida do estado sobre o cidadão; em segundo lugar, o tamanho do premio que é oferecido mesmo nos casos em que estado tem a prova da culpa, tal como estamos vendo no caso da Operação Lava Jato em especial para os diretores da Petrobras, a redução da pena foi de fato um premio. Mas, o terceiro elemento é o mais importante, o poder do juiz.

Vale a pena, mais uma vez, diferenciar o caso norte americano do brasileiro em relação a quem oferece a redução da pena. No caso americano, é o procurador de distrito quem oferece a redução da pena enquanto no caso brasileiro segundo o artigo 4 da lei 12850 é o juiz. Este é um dos elementos principais para entendermos a pessoalização e a privação de direitos realizada pela Operação Lava Jato. Em primeiro lugar, recusar a delação premiada passa a ser desafiar o próprio juiz e, portanto, o risco de não fazê-lo nunca é se submeter à incerteza de um sistema do júri e sim se submeter a certeza da condenação máxima com o vimos em diversos casos. Vale a pena também ressaltar as reduções absurdas de pena oferecidas pelo juiz Moro aos diretores da Petrobras e empreiteiros condenados. Portanto, o elemento central da delação premiada no Brasil é, como seria de se esperar, o rompimento do elemento contratual e o fortalecimento do estado na pessoa do juiz envolvendo inclusive as suas convicções políticas. Só assim é possível explicar a politização da Lava Jato que alcançou o seu paroxismo na semana anterior às eleições com prisões de ex-ministros com objetivos completamente políticos.

Leonardo Avritzer é cientista político e professor na UFMG, mestre em ciência política pela mesma universidade onde leciona, doutor em sociologia política pela New School for Social Research e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). É autor dos seguintes livros: A moralidade da democracia (1996); Democracy and the public space in Latin America (2002); Participatory Institutions in Democratic Brazil (2009); Los Desafios de la Participación en América Latina (2014); Impasses da Democracia no Brasil (2016)

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Comentários

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Adriana

18/04/2017 - 14h11

Traz, e nao trás.

    Adriana

    18/04/2017 - 14h12

    *não

Mannish Manalishi

15/10/2016 - 12h08

Ou seja, lá o procurador barganha a delação com um réu do qual não se tem provas, mas não barganha com o réu do qual se tem provas.
Aqui o juiz primeiro condena e prende o réu do qual se tem provas e depois oferece indulto a ele caso ele delate o investigado do qual não se tem provas, condenando a este sem provas.
No final, o réu de quem se tem provas fica solto e o réu de quem não se tem provas fica preso.
Perfeito!
Hitler ficaria orgulhoso.

Macaquinho feio do bananal

15/10/2016 - 11h44

LULA NA CADEIA QUE MARAVILHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Mannish Manalishi

    17/10/2016 - 18h09

    Cadê?

      Mannish Manalishi

      17/10/2016 - 22h20

      Eu não sabia que robô tinha a função apostar.

Saul Abbad

14/10/2016 - 14h37

Portanto, o nosso modelo é melhor que o americano, pois leva a prisão de todos os comparsas e envolvidos… O maior risco de todo sistema judiciário, é condenar inocentes. E no artigo, o autor nem cita isso, pois nos dois casos (americano e brasileiro), há provas suficientes para a condenação.

    Des

    14/10/2016 - 15h03

    Que doença, entendeu nada!

      Saul Abbad

      14/10/2016 - 15h08

      Argumente, ao invés apenas de espernear! :-D

        Des

        14/10/2016 - 15h23

        Plea bargain (EUA), redução do RISCO de condenação, acompanhado do advogado apresenta-se a “barganha”, o advogado vai aferir o RISCO, daí se faz o CONTRATO.

        RISCO de pegar a pena máxima,
        RISCO de o estado não conseguir condenar por alguma formalidade não relacionada ou referida no ACORDO.

        Delação premiada (BRASIL)
        Desproporcionalidade do PRÊMIO, não há instância superior para balizar.
        Certeza de condenação pois quem oferece o PRÊMIO é quem condena (não há risco de não ser condenado, independente da ilegalidade ou inexistência de provas).
        Desproporcionalidade diante da não aceitação, TRF4 declarando o juizo de exceção, e a não correição de percentual alto de decisões de Moro.
        (O que de forma alguma corrobora com a qualidade das decisões, apenas deixa patente que o estado de exceção já era vigente antes de seu reconhecimento pelo colegiado do TRF4).

        “O maior risco de todo sistema judiciário, é condenar inocentes.”

        Pelos motivos expostos a delação premiada aumenta exponencialmente frente à plea bargain esse risco.

          Saul Abbad

          14/10/2016 - 15h28

          Modelos diferença de critérios, diferença de aplicação. Apesar dos teus argumentos (falhos), não houve até agora, um só caso de condenação de inocentes… Mais, o estado de exceção é quando as instituições são desrespeitadas. Portanto se o processo judicial está sendo seguido e corroborado pela instâncias superiores, não há porque falar em exceção… E o melhor a lei de delação premiada foi assinada pela Dilma. Se era ruim assim e geraria todos esses “problemas”, porque não foi vetada? KKKKK

          Des

          14/10/2016 - 15h31

          KKKK é sempre o melhor, bom final de semana!

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 16h18

          Você tentou Des ^^ ahuahuahu

          Des

          14/10/2016 - 16h32

          Argh

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 16h42

          Será que toda a “Blogosfera” vai virar um “Brasil247” ?

          Des

          14/10/2016 - 16h51

          Parece que é algo que vamos ter de enfrentar.

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 23h51

          Olha Des, eu já pensei varias vezes em mandar alguma carta ou sei lá, pro 247, pra eles desativarem os comentários ¬¬” ali não produz nada, só faz mal pra saúde

          Des

          15/10/2016 - 10h11

          Ali é a maior “zona” de comentários da esquerda. Eles estão ganhando em cima dos coxinhas cativos.

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 11h10

          Censura? KKKK

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 16h19

          O retardado mental… enfia os dedos no Cú e rasga rindo vai ¬¬”

          Saul Abbad

          14/10/2016 - 16h21

          Esse é o teu melhor argumento!? O que dizer, o que fazer… Depois de 13 anos de PT no poder, veja o resultado do nosso sistema educacional… KKKK

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 16h41

          não Saul, argumento quem usou foi o Des, eu só queria que você enfiasse os dedos no cú e rasgasse mesmo ^^

          Saul Abbad

          14/10/2016 - 16h51

          Ah, entendi: tu não tens argumentos. Os outros argumentam por ti. Só sabe xingar mesmo… ficou claro agora… O que dizer da fixação anal… Alguma fase da infância mal resolvida? KKK

          label vargas

          14/10/2016 - 19h46

          Gaúcho conservador que a justiça te encontre numa sinaleira em POA em forma de cano de 38.

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 11h04

          Ameaca de morte e o teu melhor argumento?

          Terceira Onda ?

          14/10/2016 - 23h53

          nenhuma cara, que dificuldade, nem isso você consegue entender, o Des quase desenhou pra você e você não entendeu, aí eu te dou uma missão simples, enfiar o dedo no seu próprio cú, que ta aí pertinho de você, e rasgar rindo… e você nem isso consegue entender, é só falar… não, não quero enfiar o dedo no meu próprio anus, ser um estúpido já é suficiente e pronto cara !

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 11h04

          continua sem argumentos e apela para ofensas pessoais? E assim que a esquerda age sempre…

          Morpheus Mito

          15/10/2016 - 22h51

          ahfhduahdsuhfuhudsahfuahdufa Boa

          Dimas Trindade

          16/10/2016 - 23h48

          Afirmação de uma desonestidade absoluta. Como se em 13 anos se pudesse destruir um sistema educacional. Um sistema educacional como o nosso, foi meticulosamente formulado, através de décadas, para gerar imbecis como voce.

          Saul Abbad

          17/10/2016 - 09h54

          Tem razão. Em 13 anos dá para construir um sistema educacional. E o resultado foram pessoas que fazem agressões pessoais, ao invés de argumentar idéias e conteúdo.

          João Luiz Brandão Costa

          14/10/2016 - 18h27

          A diferença fundamental é a de que no nosso país, chegamos a uma situação esdrúxula, que faz com que a mesma instância judiciária atue nas três etapas de um processo. Inquérito, aceitação da denúncia e julgamento. O inquérito é feito por procuradores, que são delegados do juiz, que irá julgar, e condenar. Agrava o fato de que só temos tribunal do juri para crimes de sangue. O juri, através de sue corpo de jurados e quem dita a condenação ao juiz, que, então passa a sentença. Instâncias independentes. O D.A. District Attorney, é figura independente e recebe o inquérito da polícia. Na França é o Procureur Substitut. São eles que fazem a supervisão do inquérito e levam ao juiz, ou não, caso achem que o caso não se sustenta. a denúncia e a pronunciam ao juiz. Uma denuncia mal feita-por mal embasada – pode até acabar com a carreira deles, segundo a repercussão do caso..

          Mannish Manalishi

          15/10/2016 - 12h18

          As próprias instituições estão alegando excepcionalidade.
          Vai postar lá no Antagolpista.

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 11h11

          A situacao de roubalheira e excepcional. Mas os ritos todos seguem as regras da justica. So querem ouvir quem concorda com voces?

        Antonio Passos

        15/10/2016 - 00h22

        Adianta argumentar com quem está midiotizado ? Se você diz que o sistema da República das Bananas é superior ao dos EUA, assunto encerrado. Kkk

          João Luiz Brandão Costa

          15/10/2016 - 18h42

          Justamente ô amaricanalhado. O “sistema” que aqui nas bananas está se adotando, É o do EUA.

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 12h31

          Espera, entrem em um acordo: O sistema americano e bom ou ruim? Se e bom e vale a pena ser citado como exemplo, deveriamos usar como modelo Se e ruim, deveriamos usar um modelo direfente… Decidam. Engracado que eu nao vejo ninguem citando os modelos juridicos da Coreia do Norte, da Venezuela, da China… Porque será?

          João Luiz Brandão Costa

          16/10/2016 - 13h05

          Leia bem a comparação que fiz. Mas com esse parágrafo final de teu comentário, perdestes o meu respeito. e prá ti, c’est fini…

          Terceira Onda ?

          17/10/2016 - 09h10

          Eu acho o da Coreia do Norte muito bom, eu não precisaria pedir pra você enfiar o dedo no próprio anus e rasgar, eu poderia ir lá e rasgá-lo pra você xD

          Saul Abbad

          17/10/2016 - 09h50

          Ainda com fixação anal? Agora querendo esse tipo de contato comigo!? Sério, ou é um problema gerado na infância, ou uma paixão mal resolvida. Mas, eu não poderei resolver o teu problema, pois esse tipo de relacionamento (anal), só interessa a ti, não a mim… Melhor sorte com os teus relacionamentos homoafetivos! ;-)

          Terceira Onda ?

          17/10/2016 - 10h05

          Seu incrível intelecto me fisgou, devo admitir

          Saul Abbad

          17/10/2016 - 10h21

          Eu sei, não és o primeiro a me dizer isso, mas eu sou hétero… Boa sorte na próxima! :

          Saul Abbad

          16/10/2016 - 11h12

          eu concordo contigo. o sistema americano e superior.

          Samuel Sousa

          12/06/2017 - 01h13

          Saulzinho pelo teu nome e sobrenome és um brasileiro da gema rsss… não entendes nem dos teus problemas e queres entender o nosso ? Tá dificil os midiotas globotomizados entenderem o momento crítico pelo qual estamos vivendo.

      Antonio Passos

      15/10/2016 - 00h24

      Se ele acha que aqui na República das Bananas do Moro, temos um sistema superior ao dos EUA, quem somos nós para discordar. Olanzapina o ajudaria. Rssss

    Mannish Manalishi

    15/10/2016 - 12h15

    Você não entendeu o texto, o instrumento do “plea bargain” americano é voltado para réus contra os quais não há provas suficientes para a condenação.
    E no caso brasileiro leva à soltura de comparsas e envolvidos contra os quais há provas.
    Se você não tem contribuições inteligentes para fazer aqui, vá postar em outro site.

      Morpheus Mito

      15/10/2016 - 22h47

      De fato ele não entendeu.

      Saul Abbad

      16/10/2016 - 11h15

      Minha contribuicao. Sistemas diferentes, mas ambos atingindo resultados. Ate onde sei, nao hove inocentes presos. E interessante que a delacao foi instituida pela Dilma e antes da Lava Jato, estava tudo certo. Porque nao vetou? E so querem ouvir quem concorda? Opinioes contrarias nao sao bemvindas? Que democratico…


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