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Presidente sanciona novas regras para as próximas eleições

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a lei 5.735/2013, que institui a chamada “minirreforma eleitoral”. De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O prazo para o candidato se filiar a um partido antes das eleições também foi reduzido de um ano para seis meses. Quem trabalha nas […]

11 comentários
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a lei 5.735/2013, que institui a chamada “minirreforma eleitoral”.

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O prazo para o candidato se filiar a um partido antes das eleições também foi reduzido de um ano para seis meses. Quem trabalha nas eleições com carro de som, ou como cabo eleitoral, terá que contribuir com o INSS, como contribuinte individual.

(Atualizado em 30/09/15, às 17h31, com informações da Folha Nobre)

Principais mudanças

1) O prazo de filiação partidária fixado em seis meses antes da data das eleições.

2) Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, seja majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

3) Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeito:

  • Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
  • Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
  • Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no primeiro turno.

b) Para cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador:

  • Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição eleitoral.

4) Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

5) Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

  • Redução de 45 para 35 dias o período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras, antes das eleições gerais ou municipais;
  • 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
  • Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem;
  • Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

6) Voto impresso vetado.

7) Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá na eleição seguinte passa de um ano para seis meses.

8) Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. Porém, a partir de agora o pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais deverão contribuir com o INSS, como contribuinte individual;

Novo calendário eleitoral

1) Convenções

  •  De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

2) Registro

  • 15 de agosto do ano da eleição.

3) Duração da Campanha eleitoral

  • 45 dias.

4) Propaganda Eleitoral

  • A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

5) Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

  • 30 de junho do ano da eleição

6) Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

  • 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

A tramitação do projeto de lei 5.735/2013, que altera a legislação eleitoral, pode ser acessada aqui.

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Comentários

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claudio

30/09/2015 - 17h25

Retrocessos:

“1) O prazo de filiação partidária fixado em seis meses antes da data das eleições.” (Aumenta o balcão de negócio por candidaturas muito próximo da eleição e compromete a governabilidade do último de mandato de prefeitos, governadores e presidente);

“5) Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
•30 de junho do ano da eleição” (chamaria de emenda “Datena”, ótimo para o apresentador, e tantos outros políticos-midiáticos, ficarem até três meses antes da eleição na televisão descendo o malho no concorrente que esteja no cargo)

7) Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá na eleição seguinte passa de um ano para seis meses. (Para atender personagens midiáticos fugazes, chamaria de artigo Joaquim Barbosa ou Sérgio Moro);

Para “inglês ver”:

“3) Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeito:
•Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
•Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
•Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no primeiro turno.

b) Para cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador:
•Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição eleitoral.”

Todo o resto não fede, nem cheira… É uma reforma deformadora que não deverá durar muito tempo.

Bruno Real

30/09/2015 - 16h12

Pq será que ela vetou o comprovante impresso?

    Victor

    30/09/2015 - 17h09

    Para o eleitor não ter que comprovar ao ” coronel”, que votou nele. O voto é secreto.

      Bruno Real

      30/09/2015 - 17h12

      bom argumento…

      Asdrubal Caldas

      30/09/2015 - 23h46

      Petista só da palpite errado. O voto impresso é para o eleitor conferir se o candidato que ele votou na urna, é o mesmo que deve aparecer no impresso. e depois ele coloca novamente numa outra urna. Se houver dúvidas confere-se o voto da urna, com o voto impresso. Aprendeu Zé Mané

        jb

        01/10/2015 - 00h24

        Asdrubal um nome bonito para quem respeita opinião.

        Bruno Real

        01/10/2015 - 08h06

        Bom argumento também…
        Mais honesto, inclusive.

    José Neto

    30/09/2015 - 18h31

    A impressão do voto era algo que o Brizola mais desejava, pois como na Venezuela evita fraudes principalmente as urnas brasileiras que são um lixo eletronico, o papel é depositado em urna separada para a conferência com os votos digitais. Que erro grotesco, era hora de corrigir as falhas graves que ocorrem no nosso sistema eleitoral, que não há como provar se o VOTO existiu ou não e nem para onde foi. Que pena basear uma eleição apenas na questão do custo.

      João Araújo

      30/09/2015 - 22h45

      Se for assim, melhor retornar com o voto em cédula e abolir a urna eletrônica.
      Se o voto é secreto e o eleitor está ciente em quem vai votar, pra quê que ele vai ter que apresentar o papel? E se por acaso ele perca o papel, como fica? Numa cidade de 1 milhão de eleitores e 5 perdem o papelzinho. Imagina o caos!

        Asdrubal Caldas

        30/09/2015 - 23h53

        João Araújo> Você não entendeu nada em? O cidadão vota na urna, ela imprime no papel, ele retira o papel, verifica se aquele nome que esta no papel foi no que ele votou, e depois coloca o papel numa outra urna, que é para em caso de duvida, poder ser conferido. entendeu agora? Ele, o eleitor não leva nenhum papel para casa, conforme você estava pensando.


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