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Brasília - A presidenta Dilma Rousseff e os ministros, Marcelo Castro, Gilberto Occhi, Aloizio Mercadante e Jaques Wagner se reúnem na Sala Nacional de Coordenação e Controle da Dengue (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Presidente tem sete dias corridos para apresentar defesa

Dilma é notificada de ação no TSE que pede cassação do mandato

no O Globo

A presidente Dilma Rousseff recebeu, na tarde desta quinta-feira, notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que apresente defesa às acusações do PSDB que pede sua cassação e de seu vice, Michel Temer. A partir desta quarta, Dilma tem sete dias corridos para se manifestar. Temer foi notificado pela Justiça eleitoral na última terça-feira. Também estão sendo citadas as defesas do PT, do PMDB e da coligação vitoriosa nas urnas em 2014 para a disputa presidencial.

O processo é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e está sob segredo de justiça, conforme determina a Constituição Federal. A tramitação desse tipo de ação é definida pela Lei Complementar 64, de 1990. Primeiro, a relatora mandou notificar o Ministério Público Eleitoral sobre a abertura do processo. Agora, será aberto o prazo para a defesa.

O PSDB pede a cassação do mandato de Dilma e Temer por uma série de supostas irregularidades ocorridas ao longo da campanha eleitoral de 2014. Segundo os tucanos, Dilma incorreu em desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha; e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

O partido também acusa a campanha petista de abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor superior ao limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.

Os advogados terão de contestar as acusações, juntar documentos, indicar testemunhas para prestar depoimentos e requerer a produção de provas. Depois disso, será aberto prazo de quatro dias para os interrogatórios das testemunhas de defesa. As testemunhas de acusação também serão ouvidas nesse mesmo prazo — no caso, pessoas indicadas pelo PSDB.

Passada essa fase, a relatora do processo terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.

Ainda pela lei, encerrado o prazo das alegações, o processo vai para a relatora e, no dia seguinte, deve ser levado a julgamento no plenário do TSE. Embora a ação tramite em sigilo, o julgamento será público. Se os prazos da lei forem levados a cabo pelo tribunal, o desfecho do processo, com o julgamento em plenário, poderá ocorrer em março. No entanto, integrantes do TSE ouvidos pelo GLOBO consideram essa possibilidade pouco provável, diante da complexidade do tema. Eles confirmam, no entanto, que a decisão será tomada pelo plenário ainda no primeiro semestre do ano.

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