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Decisão de Barroso impede indulto ao ex-presidente Lula

No Metro1 Liminar do mês de março altera quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Temer Por Juliana Rodrigues no dia 18 de Setembro de 2018 ⋅ 08:20 Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso é capaz de impedir a possibilidade de indulto ao ex-presidente Lula, […]

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No Metro1

Liminar do mês de março altera quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Temer

Por Juliana Rodrigues no dia 18 de Setembro de 2018 ⋅ 08:20

Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso é capaz de impedir a possibilidade de indulto ao ex-presidente Lula, caso seja do interesse de um novo presidente da República.

De acordo com a Folha de S. Paulo, no mês de março, o magistrado tornou sem efeito quatro pontos do decreto de indulto de Natal assinado em 2017 pelo presidente Michel Temer.

A decisão do ministro proíbe o indulto para condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, como é o caso do ex-presidente. Além disso, Barroso exigiu que o benefício só seja concedido a presos que cumpriram um terço da pena, limitou o indulto a quem tem pena menor do que oito anos de prisão e vetou o benefício para quem ainda tem recursos a ser julgados, como é o caso de Lula.

Por ser liminar, a decisão de Barroso ainda precisa passar pela apreciação da Corte, que decidirá sobre o mérito do caso e poderá confirmar ou não o entendimento do ministro.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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edward chaddad

20/09/2018 - 22h03

Bobagem, indulto é coletivo atingindo a todos e com pena com trânsito em julgado. Totalmente fora de cogitação. Ademais, é inocente, pois condenado sem provas

Serg1o Se7e

20/09/2018 - 09h01

Me impressiona a quantidade de jurista que comenta aqui no blog – o blog deveria mudar de nome de O Cafezinho para Os Juristas.

É possível que se conceda ‘perdão’ ao ex-presidente Lula?
Benefício não afetaria os efeitos secundários da pena, como sua inelegibilidade

MATHEUS FALIVENE
31/08/2018 07:00

Nos últimos dias, tem-se discutido que, caso o candidato do PT à Presidência da República seja eleito, irá conceder “perdão” ao ex-Presidente Lula com relação à sua condenação no âmbito da Operação Lava Jato, o que tem causado certo alvoroço e muitas análises equivocadas.

O Direito Penal admite algumas formas de “perdão”, de esquecimento da prática criminosa, tidas como causas de exclusão da punibilidade, dentre elas a anistia, a graça e o indulto.

A anistia, a forma mais conhecida, é ato privativo do Congresso Nacional concedido antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e extingue os efeitos penais da conduta criminosa antes do trânsito em julgado.

Em regra, a anistia é aplicada a crimes de natureza política e de forma coletiva, como ocorreu com a famigerada anistia concedida pela Lei de Anistia (Lei n. 6.683/79) durante o processo de redemocratização.

Contudo, apesar de ser mais usual a anistia coletiva, também denominada de ampla e irrestrita, é admissível a anistia parcial, quando é circunscrita a determinados indivíduos ou a determinadas práticas criminosas, desde que antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como dito.

A graça e o indulto, por sua vez, são atos privativos do Presidente da República (art. 84, XII, da CF), concedidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, distinguindo-se pelo fato de a graça ser de natureza individual e o indulto de natureza coletiva.

Enquanto o indulto é espontâneo e não admite recusa por parte do beneficiário, a graça é uma espécie de perdão que deve ser expressamente requerida por seu beneficiário, que solicita ao Chefe do Poder Executivo que o perdoe da sua prática criminosa (art. 188 da LEP).

Nessa situação, o condenado, valendo-se de suas características pessoais, de sua influência ou de um enorme apoio popular, solicita ao Presidente da República que lhe conceda graça, “perdoando-o” da prática criminosa pelo qual já foi condenado por meio de sentença transitada em julgada.

A decisão de conceder a graça é ato discricionário de natureza política, estando inserida naquilo que se denomina clementia principis, o perdão do príncipe, um tema muito mais afeito à Ciência Polícia do que ao Direito.

Juridicamente não há nada que obste eventual Presidente eleito de conceder o “perdão” ao ex-Presidente Lula por meio da edição de um decreto de graça, que extingua a punibilidade pela prática de crimes, ainda que isto tenha um custo político enorme ao País, culminando em gravíssima convulsão social.

Contudo, ao contrário da anistia, na graça o efeito recai apenas sobre a pena aplicada, e não sobre o fato em si, de forma que o título executório judicial, a sentença penal condenatória, permanece íntegra, com todos os seus efeitos secundários, como as sanções civis, o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados, o que retira sua primariedade, e a inelegibilidade, decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que não é afetada pela concessão do benefício penal.

Além disso, há de se considerar que a graça precisa ser aceita pelo Poder Judiciário que, por meio de sentença, deve reconhecer a extinção da punibilidade do condenado.

Apesar da concessão de graça é um ato político de competência exclusiva do Presidente da República, sendo o Poder Judiciário independente e existindo um “sistema de freios e contrapesos”, uma série de normas que impedem que um Poder atue de forma abusiva ou exorbite suas atribuições, poderia o decreto que a concedeu não ser acatado por meio de decisão fundamentada, deixando-se de aplicar a extinção da punibilidade que livraria o Ex-Presidente da pena que cumpre em Curitiba.

Dessa forma, apesar de ser juridicamente possível que eventual Presidente da República eleito conceda a graça ao ex-Presidente Lula, livrando-o do cumprimento da pena privativa de liberdade, esse benefício não afetaria os efeitos secundários da pena, como sua inelegibilidade, e poderia não ser acatado pelo Poder Judiciário que, desde que de forma constitucional e legalmente fundamentada, poderia deixar de aplicá-lo.

MATHEUS FALIVENE – Advogado criminalista. Doutor em Direito Penal pela USP.

Francisco

19/09/2018 - 11h18

Uai!
Quer “indulto” mais significativo e definitivo que esse ocorrendo de forma escancarada, mostrado pelo Vox Populi, com a mídia golpista correndo atrás para ajustar-se e não perder o pouco de credibilidade que lhes resta, em que o povo em movimento declara LULA INOCENTE ao sinalizar que vai elege-lo presidente, através de Haddad?

D. M. Queiroz

19/09/2018 - 09h24

Muito bem Alexandre!?

Carlos Roberto Honorio da Silva

19/09/2018 - 09h21

Vejo que o próximo presidente precisa colocar em prática o impeachment de ministros do STF a serem julgados pelo senado. Talvez assim eles entendam que não estão acima da lei.

Carlos Roberto Honorio da Silva

19/09/2018 - 09h18

Na república os poderes são independentes. Não compete ao poder Judiciário intervir na ação do poder executivo e nem na competência do poder Legislativo. Alguns ministros do STF pensam que podem fazer leis. A constituição já estabelece quais são os casos em que o indulto é aplicável e a decisão de Barroso não se aplica legalmente nesse caso. Caso o futuro presidente decida indultar o Ex-Presidente, ele tem o direito de o fazer mesmo que o STF entenda o contrário. Está amparado na lei e na constituição e pode faze-lo mesmo que o STF decida o contrário.

    Batista Neto

    19/09/2018 - 13h03

    O Barroso coloca em risco o fino e frágil fio que sustenta a pompa e o poder da chamada Alta Corte que faz questão de desmerecer tal qualificação. Essa linha tênue chama-se credibilidade. Se perder essa linha frágil que os sustenta os onze marionetes podem se preparar para levar pau no lombo. O Renan Calheiros já abriu um precedente que jogou na lata de lixo uma decisão de um çupremo incauto. Bastaria agora um ato da autoridade máxima da República, recém legitimada pelas urnas, mandar as favas o “Supremo, com tudo”, para a casa do escaravelho!! Não está longe essa hora.

Antonio Passos

19/09/2018 - 02h38

Estamos acostumados à bundamolice de Dilma e do Zé. Eu quero ver o STF jogar a constituição no lixo, com um presidente forte e legítimo, um ministro da justiça decidido e as instituições sem golpistas nos comandos. Essa zona tem que acabar senão nada mudará.

Edgar

19/09/2018 - 00h45

woodrow wilson institute & cia

Paulo

19/09/2018 - 00h00

Enquanto não houver uma decisão final do STF, nesse assunto, creio que um eventual indulto presidencial de Haddad a Lula atritará o novo governo com os juízes, pois vai desmoralizar o Poder Judiciário. Por outro lado, até que ponto Lula estaria disposto a esperar sem se atritar, ele próprio, com o novo presidente, se o indulto tardar? Teria Lula a grandeza de manter-se preso para garantir a governabilidade de seu pupilo?

    Alexandre Neres

    19/09/2018 - 00h14

    Todo dia Lula é instado a mostrar sua grandeza. Será que alguém paga pra ver? Já foi considerado morto tantas e tantas vezes. Já foi acusado de pleitear terceiro mandato, quando essa imprensa de merda não falou um “a” quando aquele verme minúsculo alterou as regras do jogo durante o mandato, beneficiando-se na sequência. A grande questão da imprensa agora é o tal do indulto. O primeiro a tratar desse assunto e com toda propriedade foi Ciro Gomes. Até quando esses moralistas sem moral vão continuar com essa masturbação sociológica? É tão difícil assim reconhecer a estatura de um grande homem e assimilar uma derrota?

    Carlos Roberto Honorio da Silva

    19/09/2018 - 09h25

    O que Lula espera e todos nós que queremos a sua liberdade, é que ele seja julgado pelo STJ e absolvido do crime que todo o mundo sabe que não existiu. Essa é a esperança dele e de todos nós. Se for indultado ficará sempre a impressão de que foi indevidamente favorecido. Todos nós esperamos que a Justiça exista e prevaleça. Se afinal ela não existir como os três patetas do TRF-4 a enterraram ai é o caso de se rediscutir a república nos moldes em que está.

      Justiceiro

      19/09/2018 - 12h41

      o que Lula espera de todos nós.. De todos nós, quem, cara pálida? Eu quero que Lula pague pelos seus crimes e cumpra a pena.
      quero ver Addad ter peito pra desafiar a lei e tentar indultar Lula. Cai no mesmo dia.

    Valdeci Souza

    19/09/2018 - 10h01

    Pau que bate em Chico, também bate em Francisco. Se Lula foi condenado sem provas, e Dilma derrubada sem crime, o mesmo pode acontecer a Haddad .

      José Sabino

      19/09/2018 - 11h04

      Que otimismo, não?

    Batista Neto

    19/09/2018 - 13h37

    O Lula não aceita indulto.

    Rosalie Cantlin

    19/09/2018 - 19h43

    Você está mal informado. O Lula já demonstrou sua grandeza quando se entregou. Podia ter pedido asilo em qualquer embaixada estrangeira, “dar as cartas” e comandar a política de dentro da embaixada. Não teria sido o primeiro a fazer isso. Preferiu se entregar porque quer provar sua inocência através do processo legal. Além disso, já deu várias declarações dizendo que não troca sua dignidade nem pela liberdade. Não quer ser indultado. Quer ser julgado e absolvido pela absoluta falta de provas contra ele. Não existe uma única prova num processo de mais de 200 páginas (aliás, se tivessem prova, não precisariam usar 200 páginas na tentativa de provar o improvável)).

      Paulo

      19/09/2018 - 21h24

      Se sobrevier mais uma condenação no Processo do sítio em Atibaia (o que é praticamente certo), ele terá dificuldades em sair vivo da cadeia, e, aí, a “dignidade” pode já não representar tanto. Seja como for, vamos aguardar!


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