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TSE barra candidatura de Garotinho

No Jornal do Brasil TSE barra candidatura de Anthony Garotinho Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram por unanimidade, nesta quinta-feira (27), a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro. Com isso, o ex-governador está inelegível e deve suspender de imediato a campanha. Ele também está proibido de gastar recursos […]

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Anthony Garotinho (Foto: Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil/Agência Brasil)

No Jornal do Brasil

TSE barra candidatura de Anthony Garotinho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram por unanimidade, nesta quinta-feira (27), a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro. Com isso, o ex-governador está inelegível e deve suspender de imediato a campanha. Ele também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral.

O TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que no último dia 6 já negou o registro de sua candidatura. Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato, impedindo o ex-governador de fazer campanha e veicular propaganda no rádio e na TV.

Ele concorre ao governo do Rio e, na última pesquisa Ibope, estava empatado em segundo lugar com Romário (Podemos), com 16% das intenções de voto. Em primeiro está o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), com 24%.

Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.

Trata-se do primeiro caso em que o TSE aplicou a Ficha Limpa em face de condenação por improbidade nas eleições majoritárias deste ano, estabelecendo jurisprudência para os julgamentos daqui em diante.

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, a condenação se enquadra de modo preciso nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por improbidade em órgãos judiciais colegiados. “Não há dúvida de que a condenação atende aos requisitos”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. “Entendo plenamente evidenciada a causa de inelegibilidade”, afirmou ela.

A defesa de Garotinho alegou que a inelegibilidade poderia ser afastada pelo fato de a pena imposta, de mais de dois anos de prisão, ter sido convertida em pagamento de multa e serviços à comunidade. O TSE não acolheu o argumento.

Os advogados ainda não se manifestaram sobre a condenação de hoje.

Com Agência Brasil

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Justiceiro

27/09/2018 - 18h37

Ihhhh. Deu mal pro Addad. O poste iria fazer dobradinha com Garotinho, assim como Lula fez com Sérgio Cabral (e onde estão os dois?) no Rio.

Gozado, o PT tem candidata no Rio mas Addad queria parceria com Garotinho
Coitada da Tiburi, abandonada até pelo partido.


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