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Lava Jato nega que tenha recebido fundo com recursos da Odebrecht

Acordos de leniência não destinam recursos para o MPF, esclarecem FT Lava Jato – Paraná e 5ª CCR em nota Destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e a 5ª Câmara de Coordenação e […]

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Acordos de leniência não destinam recursos para o MPF, esclarecem FT Lava Jato – Paraná e 5ª CCR em nota

Destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF esclarecem sobre os termos do acordo de leniência celebrado com a empresa Odebrecht em 2016. Em nota, afirma que “o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo”. Confira a seguir íntegra da nota.

Nota de esclarecimento

Em razão de informações que passaram a circular nas redes sociais decorrentes de matéria publicada no site Conjur, na data de 02/04/2019, mencionando o acordo de leniência celebrado com a empresa Odebrecht no ano de 2016, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público esclarecer que tais informações são infundadas.

As negociações do acordo de leniência da Odebrecht, bem como dos 77 acordos de colaboração celebrados com os executivos da empresa duraram mais de nove meses e foram homologados, respectivamente, pela Justiça Federal do Paraná e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No acordo de leniência da Odebrecht, assim como nos demais 11 acordos de leniência celebrados com outras pessoas jurídicas, ou de colaboração premiada (pessoa física), ou mesmo em Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), as pessoas ou empresas se obrigam a pagar um valor a título de multa e reparação de danos.

Os valores previstos nos acordos precisam ser depositados em contas judiciais vinculadas à determinada instância judicial, seja Justiça Federal do Paraná, Justiça Federal do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal ou Supremo Tribunal Federal (STF) para, posteriormente, serem destinados às vítimas dos processos, conforme decisão judicial. Em nenhum caso os valores ficam à disposição do Ministério Público, como erroneamente diz a matéria.

Ao citar o acordo com a Odebrecht, a referida matéria do site Conjur esquece-se de mencionar que a leniência celebrada pelo MPF foi reconhecida pela Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU). Em julho de 2018 os órgãos celebraram leniência com a empresa, levando em consideração os valores previstos no acordo celebrado pelo MPF, conforme destaca trecho de matéria da CGU, relacionado a ressarcimento e multa:

“O valor fixado no Acordo foi calculado pelas equipes da CGU e AGU de forma detalhada e técnica e será abatido do valor constante do acordo que a Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades americanas e suíças em dezembro de 2016”.

A matéria publicada no site da CGU em 27 de julho de 2018 pode ser verificada aqui: https://www.cgu.gov.br/noticias/2018/07/acordo-de-leniencia-com-a-odebrecht-preve-ressarcimento-de-2-7-bilhoes

O referido acordo estabelece que 2,5% do valor total serão pagos a título de perdimento nos termos do art. 7º, I e § 1º, da Lei 9.613/98. Outros 2,5% serão pagos a título de multa de que trata a Lei de Improbidade Administrativa. O restante servirá para ressarcir as vítimas, isto é, os entes públicos lesados pelo esquema de corrupção, incluindo destinação à União, à Petrobras e outras entidades públicas lesadas.

A divisão de valores entre as vítimas depende da adesão ao acordo pelo Ministério Público responsável pela respectiva ação de improbidade, nos termos de relatório de imputação de crédito que proporá uma divisão do valor entre as diferentes vítimas. Na hipótese de não haver adesão pelo Ministério Público responsável por determinado caso, o respectivo montante retornará para as demais vítimas lesadas, não sendo devolvido em nenhuma hipótese à empresa.

O Ministério Público está analisando o relatório da imputação e o acordo feito junto à Controladoria-Geral da União, para verificar a viabilidade de adotar os mesmos cálculos já feitos pela CGU e AGU para a divisão dos valores entre os diversos entes públicos lesados, e pedirá diretamente ao juízo a destinação dos valores seguindo essa divisão. Ou seja, os valores do acordo celebrado pelo MPF deverão ter a mesma destinação do acordo celebrado pela CGU e AGU – os entes públicos lesados –, podendo haver destinação, no caso do acordo celebrado pelo MPF, também a entidades públicas estaduais e municipais, a depender da adesão aos termos do acordo pelos respectivos Ministérios Públicos responsáveis.

O acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo. É importante ressaltar que o acordo estabelece um ressarcimento parcial dos danos causados pelos fatos, não impedindo sua cobrança pelos entes lesados, e que foi objeto de homologação perante a 5ª CCR e a Justiça Federal.

A destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra para os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público. Na operação, já foram realizadas diversas devoluções de valores, seja para a Petrobras ou para outras vítimas do caso.

Seguem alguns links com notícias a respeito:

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-lava-jato-realiza-devolucao-de-r-204-2-milhoes-desviados-da-petrobras

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-lava-jato-devolve-valor-historico-para-a-petrobras

http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/lava-jato-petrobras-recebe-repasse-de-r-1-bilhao

Na Lava Jato, já foram celebrados 12 acordos de leniência, além de acordos de colaboração e 1 TAC somente no Paraná, sem contar os acordos celebrados nas forças-tarefas de Brasília e Rio de Janeiro. Todos os acordos de leniência são homologados, ou seja, são aprovados e oficializados ou pela Justiça, na instância competente, ou pela 5ª CCR do próprio MPF.

Para tirar qualquer dúvida em relação ao acordo da Odebrecht, divulgado em 2016, é só acessar o site do MPF/PR – http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordos-de-leniencia-com-odebrecht-e-braskem

Publicado no portal do MPF

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Comentários

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carlos

07/04/2019 - 10h14

Pergunta que não quer calar, de onde veio o dinheiro pra a lugar em andares completos de hotéis de luxo? Tudo isso índica que a justiça não é transparente, e além de cega é burra.

Ivan

05/04/2019 - 16h53

Só uma dúvida:

Quando uma delegacia desbarata uma quadrilha e com ela pega uma boa quantia em dinheiro, a delegacia fica com esse dinheiro?

Troque a palavra delegacia por Lava Jato e a resposta será a mesma.

Simples assim.


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