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Concordando com MPF, TRF4 decide que emails corporativos não tem sigilo

No Conjur TRF-4 segue MPF e decide que e-mails corporativos não são protegidos por sigilo 13 de junho de 2019, 20h01 Por Francisco Prehn Zavascki Muitos vêm argumentando que as mensagens de celular de integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgadas pelo site The Intercept foram obtidas de forma ilegal. Entendo que, a despeito de […]

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No Conjur

TRF-4 segue MPF e decide que e-mails corporativos não são protegidos por sigilo
13 de junho de 2019, 20h01

Por Francisco Prehn Zavascki

Muitos vêm argumentando que as mensagens de celular de integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgadas pelo site The Intercept foram obtidas de forma ilegal. Entendo que, a despeito de aparentemente se tratar de celulares funcionais, eles estão protegidos pelo direito à privacidade. Portanto, somente mediante ordem judicial é que se poderia ter acesso a essas conversas.

Entretanto, em recentíssimo precedente, o TRF da 4ª Região, apoiado em parecer do Ministério Público Federal, entendeu que e-mails corporativos não estão submetidos à regra constitucional da inviolabilidade das comunicações. O número do processo é 5016202-28.2018.4.04.7100.

No caso, uma autarquia federal, na qual tramitava um inquérito administrativo para investigar ex-administradores de uma companhia de previdência, sem qualquer ordem judicial, e sem estarem investigando qualquer fato específico (portanto, numa verdadeira “expedição de pesca”), acessaram as caixas de e-mails dos ex-administradores. Elas estavam salvas nos servidores da empresa (que é privada) e os investigadores utilizaram essas informações para embasar imputações com repercussões nos âmbitos civil e penal.

Esse ato foi contestado judicialmente e o TRF-4, com base em parecer do MPF, afirmou que “o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, que pertence ao empregador, e não aos funcionários, que devem restringir o seu uso ao cumprimento de suas atribuições. Assim, o primeiro pode (e deve) zelar pela utilização adequada dos meios proporcionados aos segundos, para o desempenho de suas funções”.

Dessa forma, “se o objeto das correspondências é, confessadamente, a atuação da entidade investigada (presentada por seus dirigentes), a inviolabilidade de correspondências não pode ser oposta ao poder de polícia ínsito à atividade regulatória, previsto no Decreto-Lei 73/66, na Lei 6.204/74, 10.190/2001 e na Lei Complementar 109/2001”.

Diante disso, concluiu o TRF-4 que “as informações obtidas por meio do monitoramento de e-mail corporativo não são provas ilícitas, quando relativas a aspectos não pessoais e de interesse da administração pública ou da coletividade”.

Reitero que não concordo com esse entendimento, pois acredito que, mesmo nestes casos, incide a garantia da inviolabilidade das comunicações.

Respeitosamente, porém, faço uma provocação: tendo em vista o manifesto interesse da coletividade na operação Lava Jato, por uma questão de coerência, não seria o caso de a íntegra das caixas de e-mails corporativos (e, pela lógica, das mensagens enviadas por celulares corporativos) das autoridades colocadas sob suspeição (do Judiciário ou do MPF) serem remetidas, independentemente de ordem judicial aos órgãos de fiscalização competentes para que, vasculhando-as, possam achar eventuais irregularidades?

Deixo a pergunta no ar apenas para reflexão.

Francisco Prehn Zavascki é advogado

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2019, 20h01

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Comentários

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João Alberto

15/06/2019 - 08h25

Comparar atuação da segurança lógica de uma empresa sobre msgs de SEUS PRÓPRIOS funcionários com roubo de hackers com fins criminosos é dose para mamute!! Isso sem considerar a certeza de manipulação e editagens, no caso, com fins ideológicos já que não foram divulgados arquivos originais, possibilidade inexistente numa empresa, dá bem a dimensão do absurdo da tua tese. Uma ínfima analogia seria cabivel SE houvesse perícia nas tais msgs. Mas isso, até as pedras sabem, nunca ocorrerá.
ISSO É UM ATO CRIMINOSO, praticado com fins espúrios, ao custo estimado em milhões de dólares.

Alvaro

15/06/2019 - 04h51

A decisao do TR 4 se refere a investigaçao policial e nao a hacker. Querer comparar os dois tipos de ” investigaçao”, policial e hacker é amadorismo. Tens q entrar na escola.
Neste caso ebtao tu esta afirmando q os dialogos entre a Presidente Dilma ( funcionaria publica ) e Lula foram gravadas e expostas legalmente, pois se refere a um dialogo entre um investigado e uma servidora publica..

Alvaro

15/06/2019 - 04h47

Desculpe mas a materia esta mau explicada. Quando se refere a inviolabilidade e q estes dispositivos podem ser acessados sem ordem judicial, isto quer dizer?? 1)A policia investigando ? Ou 2) um hacker hackeando ??.
Nao esta explicito qual tipo de sigilo esta inviolabilidade nao esta sujeita mesmo que seja de forma legal…

DAVID BACADINI

15/06/2019 - 03h36

Todas as informações divulgadas pelo senhor glenn são informações públicas pois se tratavam de processos de pessoas públicas e são legais sim olha vocês acham que um jornalista do gabarito do glenn renomado e reconhecido mundialmente daria um tiro na própria cabeça ele é um jornalista renomado e investigativo ele devora as leis do país por onde há um belo furo desses pra se proteger e só depois de ter a absoluta certeza de que ele está querendo fazer e legal perante as leis regentes daquele país ae kkkk ele vai até as últimas consequências e ele irá derrubar muita gente nesses furos de reportagem sem medo ele é um norte americano entendedor das leis ele não se queimará por causa do Lula não gente Lula pra ele é ninguém mas a reportagem lhe trará mais e mais créditos pra sua carreira ele viu uma oportunidade que estava na cara pra todo mundo ver e que o povo brasileiro não viu e aproveitou simples ele está fazendo seu trabalho que trazer a verdade ao povo e e o que ele fez e está fazendo aos poucos pra que não caia no esquecimento pois com todo o material que ele tem se jogasse assim de uma vez os corruptos iriam tentar fazer o que estão tentando fazer desqualificar as informações colocando elas como mentirosas e etc… Ae cairia no esquecimento assim com doses pequenas durante dois meses por ae pois creio que há muito conteúdo escrabosos ali nesses diálogos o povo cairá em si e vetam que foram enganados pelo moro dalagnol globo e o Bolsonaro com a ajuda de uma parcela do governo americano simples e olhem o moro vai cair e Bolsonaro vai junto pode ter certeza que o Bolsonaro vai junto se não o moro não iria por vontade própria atrás do Bolsonaro não ele foi pedir ajuda tipo assim ae te ajudei agora é sua vez pois se eu cair tu vai junto moro brother kkkkkkkk

Boris

14/06/2019 - 11h42

Mas o celulares eram corporativos mesmo ou pessoais?

    brazuca

    14/06/2019 - 13h22

    A partir do momento que ele deixa de usar a comunicação oficial dos emails funcionais e passa a se comunicar através de chat em aplicativo privado, estas informações são de interesse público.


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