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STF determina prisão de ex-deputado do PP

No STF Relator determina início do cumprimento da pena imposta a ex-deputado Nelson Meurer Ministro Edson Fachin considerou o caráter nitidamente protelatório de novos embargos apresentados, que visam discutir temas já deliberados no julgamento de mérito da ação penal do ex-deputado. 30/10/2019 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do […]

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No STF

Relator determina início do cumprimento da pena imposta a ex-deputado Nelson Meurer

Ministro Edson Fachin considerou o caráter nitidamente protelatório de novos embargos apresentados, que visam discutir temas já deliberados no julgamento de mérito da ação penal do ex-deputado.

30/10/2019

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de prisão imposta pela Segunda Turma da Corte ao ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também determinou o início do cumprimento da pena de Nelson Meurer Júnior, filho do político, condenado por corrupção passiva à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As decisões foram tomadas nos autos da Ação Penal (AP) 996.

O julgamento da ação aconteceu em maio de 2018. A Segunda Turma acolheu, por maioria, a tese apresentada na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual quando integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), o então deputado recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

As defesas de Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior apresentaram embargos declaratórios contra a condenação, que foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado em abril de 2019. Segundo o relator, os segundos embargos foram apresentados para questionar o acórdão condenatório, e não a decisão proferida nos primeiros embargos. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o caráter nitidamente protelatório desses segundos embargos, que visam discutir temas já deliberados pela Turma no julgamento do mérito da ação penal.

O ministro Fachin ressaltou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que recursos protelatórios e manifestamente inadmissíveis não inviabilizam a formação do trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso) e, por consequência, autorizam a imediato cumprimento do acórdão condenatório.

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chichano goncalvez

30/10/2019 - 19h33

Bem, tudo correto. Mas quando vão prender os ladrões do PSDB, tipo : Serra, Alckmin e principalmente o cara que tem dinheiro até em Lichdenstain, estou falando do Aecio “Ladrão” Neves.


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