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CCJ aprova admissibilidade da proposta que permite prisão após segunda instância

Conforme a proposta aprovada, a ação penal se encerra na segunda instância, onde ocorre o trânsito em julgado (permitindo a execução da pena de prisão) 20/11/2019 – 17:03 Agência Câmara — Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda […]

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Relatora Caroline de Toni lê seu parecer durante reunião da CCJ. Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Conforme a proposta aprovada, a ação penal se encerra na segunda instância, onde ocorre o trânsito em julgado (permitindo a execução da pena de prisão)

20/11/2019 – 17:03

Agência Câmara — Por 50 votos favoráveis e 12 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19).

A votação foi possível após a relatora da matéria, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), considerar inadmissíveis outras duas propostas (PECs 410/18 e 411/18) que alteravam o artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas.

O texto aprovado –- de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) -– estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância (nos tribunais de justiça dos estados e nos tribunais regionais federais).

Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância. Para recorrer aos tribunais superiores, os interessados deverão iniciar outra ação.

“O que a PEC 199 propõe é a criação de outras ações autônomas de natureza rescisória que impugnariam a decisão já transitada em julgado, em razão de exaurimento das instâncias ordinárias”, explicou a relatora.

A alteração, segundo de Toni, permitiria a execução imediata das decisões condenatórias confirmadas em grau de recurso, seja pelos tribunais de justiça dos estados, seja pelos tribunais regionais federais. “Essas cortes promovem efetivamente a análise probatória, razão pela qual seu julgamento deve ser prestigiado”, completou.

Contrários

PT, PSOL, PC do B e Pros votaram contra o texto. Mesmo diante da alteração no relatório final, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) manteve as críticas à proposta, que, para ela, fere cláusula pétrea da Constituição. “A PEC segue sendo um instrumento para atingir um direito individual, porque, ao acabar com o direito a recursos especiais e recursos extraordinários, ela segue ferindo o direito à presunção de inocência”, disse Petrone.

Para o PT, a votação de proposta sobre trânsito em julgado não passa de “casuísmo” diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a libertação do ex-presidente Lula, mesmo condenado em segunda instância.

Vice-líder da Minoria, o deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou a inadmissibilidade das propostas que alteravam o artigo constitucional sobre direitos individuais. Já em relação à PEC aprovada na CCJ, Guimarães aposta em mudanças no texto ao longo da tramitação na futura na comissão especial.

Já em defesa do texto aprovado, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) rebateu os argumentos do PT. “Não é casuística. Se essa proposta for aprovada e se transformar em emenda constitucional, ela não retroage. Lei de caráter processual, ainda que com estatura constitucional, é irretroativa. De forma que não há nada contra Lula. É a favor do povo brasileiro”.

O deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) também vê reflexos positivos do texto para maior rapidez da Justiça no futuro. “Com isso, o STF volta a ser o tribunal constitucional e não o tribunal de todas as causas, que parece ser hoje”.

Diante da aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC 199/19 será analisada agora em comissão especial antes de ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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