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Dallagnol é punido pelo CNMP com “advertência”

No CNMP CNMP aplica penalidade de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol Publicado em 26/11/19, às 12h23. Nesta terça-feira, 26 de novembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria (8 a 3), a penalidade de advertência ao procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol pelo fato de, em entrevista […]

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Flickr CNMP. 26/11/2019 18° Sessão Ordinária do CNMP

No CNMP

CNMP aplica penalidade de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol
Publicado em 26/11/19, às 12h23.

Nesta terça-feira, 26 de novembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria (8 a 3), a penalidade de advertência ao procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol pelo fato de, em entrevista à Rádio CBN, o membro do Ministério Público Federal (MPF) ter afirmado que o Supremo Tribunal passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões. A decisão do CNMP ocorreu durante a 18ª Sessão Ordinária de 2019.

O relator do PAD, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o procurador descumpriu o dever de guardar o decoro pessoal e de urbanidade, acarretando infração ao artigo 236, incisos VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993.

No caso julgado pelo Plenário do CNMP, o procurador da República Deltan Dallagnol, no dia 15 de agosto de 2018, por meio de entrevista concedida ao programa “Jornal da CBN”, da Rádio CBN, proferiu manifestação sobre a conduta do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O membro do MPF se referiu ao fato de a 2ª Turma do STF ter determinado que depoimentos de acordo de colaboração premiada que estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba/PR, celebrado entre o MPF e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.

Na entrevista, Dallagnol afirmou que “agora o que é triste ver, Milton [Milton Yung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O conselheiro Luiz Fernando afirmou que “a manifestação não se tratou somente de uma discordância sua do entendimento jurídico dos ministros a quem chamou de ‘panelinha’, pois a sua fala incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, ‘mensagem de leniência a favor da corrupção’, ainda que tenha afirmado que não estariam os Ministros mal-intencionados”. Bandeira salientou que ficou configurado o ataque deliberado e grave a integrantes do Poder Judiciário, constituindo violação a direito relativo à integridade moral.

Além de julgar o mérito, o Plenário do CNMP votou, por maioria, pela rejeição da preliminar arguida pelo procurador Deltan no sentido da extinção do processo sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, tendo em vista absolvição em processo disciplinar que transcorreu perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal. E, por unanimidade, o Plenário do Conselho rejeitou a preliminar de prescrição do processo.

Veja aqui a íntegra do voto.

Processo: 1.00898/2018-99 (processo administrativo disciplinar).

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Comentários

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Luiz

27/11/2019 - 16h06

Pois é, Gebran, Dallagnol, eles são adeptos do “morismo”: lembram daquele juiz de primeira instância?

Normal da bozolãndia

26/11/2019 - 23h24

Se viram crime para advertência é porque foi crime que deveria ser punido com uns 10 anos de cadeia, se não fosse a sabujice que envolve o dito judiciário

Netho

26/11/2019 - 15h25

Previsível e já precificada pelo próprio procurador.
A ação dos órgãos de controle interno costuma ser corporativa e a “advertência” é a medida protocolar comum dessa liturgia supostamente voltada a coibir a omissão e o excesso da função exercida pelos nominados “fiscais da lei”.
A bem da verdade, a “advertência” saiu barata para o procurador..

LuisCPPrudente

26/11/2019 - 13h21

Que vergonha, o parcial promotor (que atua em benefício do seu bolso) Dallagnol deveria ter sofrido uma penalidade maior do que uma simples advertência.

Walmir Monteiro

26/11/2019 - 11h50

Advertido porque falou o que tinha que falar, CORRETAMENTE, e traduziu a mais pura expressão da VERDADE. Com LOUVOR !!!!!!!

    Matuzalém

    26/11/2019 - 15h09

    Defendendo um dos principais criminosos que colocaram Bolsonaro na presidência, companheiro? Deltan agiu o tempo todo criminosamente. Em países civilizados ele estaria preso. Em países coniventes com oque ele fez. Ele continua um perigo para a democracia.


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