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Empresas de água e luz agora terão de informar data de corte

Proposta do senador Weverton Rocha que obriga empresa a informar data de corte de água e luz vira lei O Palácio do Planalto sancionou, nesta quinta-feira (15), a Lei 14.015/2020, que obriga empresas de serviços públicos, como as que fornecem água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. A […]

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Senador Weverton (PDT-MA), autor da lei que obriga empresas de água e gás a informarem data de corte

Proposta do senador Weverton Rocha que obriga empresa a informar data de corte de água e luz vira lei


O Palácio do Planalto sancionou, nesta quinta-feira (15), a Lei 14.015/2020, que obriga empresas de serviços públicos, como as que fornecem água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. A proposta foi apresentada pelo líder do PDT no Senado, senador Weverton (PDT-MA),

A legislação altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

Atualmente, as concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.

O texto determina como “direito básico” do consumidor a comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. Porém, a nova lei não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial;

Além disso, fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.

A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.

Pelo texto as regras valerão para todos os “serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes”.

No PDT na Câmara

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Jean Sena

16/06/2020 - 17h27

15 de junho foi ontem, segunda-feira.


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