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PGR opina contra a suspensão da CPMI das Fake News

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela denegação de mandado de segurança que pede suspensão das atividades da Comissão Parlamentar Mista do Inquérito (CPMI) das Fake News nesta terça-feira (14). O pedido foi apresentado pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL-DF), Alessandra da Silva (PSL-MG), Eliéser Girão (PSL-RN), Aline […]

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Foto: AFP.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela denegação de mandado de segurança que pede suspensão das atividades da Comissão Parlamentar Mista do Inquérito (CPMI) das Fake News nesta terça-feira (14).

O pedido foi apresentado pelos deputados federais Beatriz Kicis (PSL-DF), Alessandra da Silva (PSL-MG), Eliéser Girão (PSL-RN), Aline Sleutjes (PSL-PR), Carlos Roberto Coelho (PSL-RJ), Luiz Ovando (PSL-MS) e Carla Zambelli (PSL-SP) e falava de supostos atos ilegais praticados pelo presidente da CPMI, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), e pela relatora, deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).

Os impetrantes alegavam que houve desvirtuamento do objeto da CPMI e que a condução das atividades da comissão é “arbitrária e ilegal”.

Argumentam que se usam as investigações com o objetivo de prejudicar a atuação política dos membros do Poder Legislativo que são aliados do Governo e do Presidente da República. Sustentam ainda que a parcialidade e a arbitrariedade dos impetrados foram demonstradas em reuniões da comissão bem como em entrevistas à imprensa.

Por isso, requerem a concessão da medida liminar para que seja determinada a suspensão das atividades da CPMI e o afastamento temporário dos impetrados da comissão.

Na manifestação contrária ao mandado, o procurador-geral da República aponta que é entendimento pacífico do STF que a imunidade parlamentar material, consagrada no art. 53 da Constituição, resguarda o exercício do mandato por qualquer das opiniões, palavras e votos relacionados direta ou indiretamente com a atividade parlamentar.

Ainda de acordo com o PGR, nas entrevistas narradas, os impetrados estavam acobertados pela imunidade material, havendo nexo de causalidade entre as ideias expressadas e o exercício da atividade parlamentar.

Em relação à alegada suspeição dos impetrados, ele entende que não se há de falar em direito líquido e certo a motivar a anulação de atos que, emanados de procedimento investigativo parlamentar, sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade da atuação legislativa atípica, à qual são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum.

Quanto ao suposto desvirtuamento do objeto da CPMI das Fake News, o PGR aponta que, no julgamento do MS 37.082/DF, o ministro relator Gilmar Mendes registrou que a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 constava no rol inicial dos objetos de investigação da comissão. Conclui que a referida investigação constitui um dos objetos principais da CPMI e não questão acessória, como sustentam os impetrantes. Desse modo, o PGR opina pela denegação do mandado de segurança e pela continuidade dos trabalhos da CPMI.

Leia a íntegra da manifestação clicando aqui.

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