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Celso de Mello suspende prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas

Nesta segunda-feira (20), o decano Celso de Mello decidiu suspender através de medida liminar de Habeas Corpus (HC) a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de uma pessoa acusada de tráfico de drogas. De acordo com o decano, a decisão do juízo da primeira instância não atendeu ao prévio requerimento do Ministério Público […]

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Nesta segunda-feira (20), o decano Celso de Mello decidiu suspender através de medida liminar de Habeas Corpus (HC) a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de uma pessoa acusada de tráfico de drogas.

De acordo com o decano, a decisão do juízo da primeira instância não atendeu ao prévio requerimento do Ministério Público ou de autoridade policial.

Celso de Mello também se baseou na Lei Anticrime (13.964/2019) para afirmar que houve ausência à expressão “de ofício” que prevê nos artigos 282, parágrafo 2° e 311, ambos do Código de Processo Penal que proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes, seja do MP através de requerimento ou de autoridade policial caso esteja no âmbito de investigação.

Além disso, o decano também afirmou que o magistrado negou audiência de custódia e que o preso em flagrante têm o direito de ser apresentado à autoridade judiciária competente para garantir integridade física do custodiado e daquele que se sente privado de sua liberdade.

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Gabriel Barbosa

Jornalista cearense com pós-graduação em Comunicação e Marketing Político. Atualmente, é Diretor do Cafezinho. Teve passagens pelo Grupo de Comunicação 'O Povo', RedeTV! e BandNews FM do Ceará. Instagram: @_gabrielbrb

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Justiceiro

20/07/2020 - 18h16

Demônios!!!!!

Se o sujeito disser que a careca do C. de mierda ou do Morais é feia, vai pra cadeia sem o MP se manifestar, agora um traficante só pode ser preso se o MP pedir.

Além do mais, C. de mierda está em recesso. quem deveria julgar isso não seria o plantonista?


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