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Proposta determina que PF investigue crimes contra a vida de candidatos

Para autor do projeto, esses delitos atentam contra o regime democrático Agência Câmara – O Projeto de Lei 3734/20 inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Política Federal. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.446/02, que trata […]

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Para autor do projeto, esses delitos atentam contra o regime democrático

Agência Câmara – O Projeto de Lei 3734/20 inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Política Federal. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.

“A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais – como o regime democrático e a normalidade e a legitimidade das eleições –, por si só já seria suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Atualmente, explicou o parlamentar, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue esses crimes, se atendidos determinados pressupostos legais. “Mas julgo indispensável que a lei seja clara e expressa, pois não pode haver margem de dúvida nesses casos”, justificou Chrisóstomo.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Gabriel Hammer

Gabriel Hammer também escreve em seu próprio blog: https://gabrielhammerthe.wordpress.com/

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