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Deputados aprovam proposta que atualiza o Código Penal Militar

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado. A fim de viabilizar a […]

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Imagem: Agência Câmara

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado.

A fim de viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado em Plenário pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude” – conjunto de definições extras para a legítima defesa.

“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.

Deputados apoiaram o substitutivo. “O Código Penal Militar é de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração”, disse Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “O País precisa de uma cultura nova para a segurança pública, não é protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, reforçou Reginaldo Lopes (PT-MG).

Pontos modificados
Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.

Essa redação excluída seria mais ampla do que o CPM hoje vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.

Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim, sujeitos à legislação comum.

“Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao apoiar o texto do relator.

A criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares também ficou de fora do texto aprovado. Atualmente, esse crime não está previsto no CPM, mas a tipificação havia sido incluída na versão da CCJ.

“Os policiais não têm condições de dar uma vida digna para os seus familiares, precisam fazer uma atividade extra, um ‘bico’, para complementar a renda”, afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), em apoio ao substitutivo aprovado.

Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.

O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.

A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.

Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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