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Leis sancionadas abrem créditos para emissão de passaportes, educação, saneamento

Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23) apresenta uma série de 15 leis que abrem crédito suplementares ou especiais a diversas instituições. O crédito suplementar serve para reforçar dotações já existentes, enquanto o crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. As leis publicadas foram […]

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Imagem: Agência Senado

Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23) apresenta uma série de 15 leis que abrem crédito suplementares ou especiais a diversas instituições. O crédito suplementar serve para reforçar dotações já existentes, enquanto o crédito especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. As leis publicadas foram sancionadas pelo Executivo a partir de projetos aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

A Lei 14.490, de 2022, por exemplo, abre crédito suplementar no valor de R$ 596,2 milhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de operações oficiais de crédito. Parte dos recursos, em torno de R$ 31 milhões, são assegurados à manutenção do sistema de emissão de passaporte, controle do tráfego internacional e de registros de estrangeiros. O crédito também está destinado ao apoio ao desenvolvimento da educação básica e à manutenção da educação infantil, ao funcionamento e gestão de instituições hospitalares federais, com incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde, na adequação de infraestrutura aeroportuária e na implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços sustentáveis de saneamento básico em pequenas comunidades rurais, em localidades de pequeno porte, ou em comunidades tradicionais remanescentes de quilombos.

Já a Lei 14.504, de 2022 garante crédito suplementar de 28,6 milhões às Justiças Federal e do Trabalho, à Defensoria Pública da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos são destinados a programas de gestão e manutenção em vários estados, como a conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União, julgamento de causas na Justiça Federal, construção do edifício-sede da Justiça Federal em Blumenau (SC), apreciação de causas na Justiça do Trabalho, ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos e apoio à assistência jurídica ao cidadão, entre outros.

Por sua vez, a Lei 14.498, de 2022 abre crédito suplementar de R$ 113,3 milhões em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil, da Companhia Docas do Pará, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Entre as ações a serem beneficiadas com os recursos estão a manutenção da infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural, estudos e projetos para infraestrutura portuária, adequação de instalações gerais e de suprimentos nos portos organizados e terminais, adequação do Aeroporto Internacional de Macapá Alberto Alcolumbre (AP), manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos.

Há ainda a Lei 14.501, de 2022, que abre crédito especial de R$ 26,5 milhões em favor das Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Os recursos serão utilizados na fabricação de combustível nuclear, na ampliação de unidade de concentração de urânio em Caetité (BA), na manutenção e adequação de bens móveis, veículos, máquinas, equipamentos, ativos e informática, informação e teleprocessamento, no descomissionamento de unidades mínero-industriais de material radioativo e na implantação de usina de enriquecimento de urânio na região Sudeste.

Fonte: Agência Senado

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Comentários

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carlos

28/12/2022 - 12h19

Bolsonarim, eu já estudei o seu caso, é igual a piada que gosta de fazer é igual a do paciente que está respirando por aparelhos , ou seja: se fugir é pior é se não fugir vai ser preso, em qualquer país vc pode ser preso. Por crime internacional.


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