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STF julga mais 250 denúncias sobre atos golpistas até esta segunda

Tribunal decidirá se abre ações penais Agência Brasil – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminam de analisar às 23h59 desta segunda (15), em plenário virtual, mais 250 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos e golpistas de 8 de janeiro.  Esse é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando um total de 800 […]

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tribunal decidirá se abre ações penais

Agência Brasil – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminam de analisar às 23h59 desta segunda (15), em plenário virtual, mais 250 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos e golpistas de 8 de janeiro. 

Esse é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando um total de 800 até esse grupo. Com o julgamento virtual, o STF decidirá se abre ações penais contra os acusados.

O julgamento começou à 0h da última terça-feira (9). As acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4.921 e 4.922.

Caso as denúncias sejam recebidas, os denunciados vão se tornar réus. A fase seguinte é a coleta de provas, que inclui os depoimentos e alegações das testemunhas de defesa e de acusação. Na sequência, caberá ao STF julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo específico para esse julgamento

Mais 250 denúncias

Nesta terça (16), o STF inicia o julgamento de mais 250 denúncias contra acusados dos atos antidemocráticos. Esse julgamento também será realizado em sessão virtual. 

O quinto bloco somará 1.050 denúncias que chegaram ao STF. O julgamento ocorrerá até as 23h59 do dia 22 de maio (a segunda-feira seguinte). 

Inquéritos

O inquérito 4.922, que investiga os executores materiais dos atos, inclui as denúncias em relação a crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

O inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos. Os acusados podem se tornar réus por incitação ao crime e associação criminosa.

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