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PGR critica declaração de Moro sobre Gilmar e defende acusação de calúnia contra senador

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) não se retratou das declarações que foram consideradas ofensivas e que atribuíram atos criminosos ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo. Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, também afirmou que as alegações da defesa, de que a declaração de […]

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Imagem: Rafaela Feliciano / Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) não se retratou das declarações que foram consideradas ofensivas e que atribuíram atos criminosos ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo.

Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, também afirmou que as alegações da defesa, de que a declaração de Moro sobre “comprar um habeas corpus” do magistrado foi apenas uma brincadeira em uma festa junina, não passam de meras alegações sem provas.

Após a gravação viralizar, a PGR denunciou Moro ao STF pelo crime de calúnia. A defesa do senador solicitou ao STF que a acusação seja rejeitada e arquivada. Alguns entendimentos judiciais sustentam que uma retratação, ou seja, um desmentido que esclareça o equívoco, pode evitar a punição por crime.

Porém, Lindôra afirmou que a publicação feita por Moro não constituiu uma retratação. “O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, declarou.

A Procuradoria-Geral da República assegura que a denúncia contém todos os elementos essenciais para que Moro seja acusado e se torne réu por calúnia. “Nesse contexto, a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado, carece de obstáculos de imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento por esse Supremo Tribunal Federal”, comentou Lindôra.

Para a PGR, “o tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes] que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal”.

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