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STF rejeita vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na última terça-feira, 5, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify. Essa reviravolta estabelece importantes precedentes para a dinâmica entre motoristas de aplicativo e as empresas intermediadoras de seus serviços. […]

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na última terça-feira, 5, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.

Essa reviravolta estabelece importantes precedentes para a dinâmica entre motoristas de aplicativo e as empresas intermediadoras de seus serviços.

Enquanto o TRT-3 interpretou que havia uma relação direta de emprego entre a plataforma e o motorista, considerando a Cabify como uma empresa de transporte, a 1ª Turma do STF discordou dessa perspectiva.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a decisão do TRT-3 contrariava a jurisprudência do Supremo, que reconhece a validade de formas alternativas de relação de emprego.

Ele ressaltou a liberdade dos motoristas de aplicativo para aceitar corridas, determinar seus próprios horários e estabelecer vínculos profissionais diversos.

A ministra Cármen Lúcia sugeriu que casos semelhantes fossem levados ao plenário do STF, buscando criar um entendimento aplicável em futuras disputas entre motoristas de aplicativo e as empresas intermediadoras, devido ao crescente número de questionamentos sobre esse tipo de vínculo.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um levantamento das reclamações relacionadas ao tema, evidenciando a relevância e complexidade dessa questão para o sistema judiciário brasileiro.

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