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Fundo Eleitoral para eleições municipais de 2024 atinge recorde bilionário

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente conhecido como Fundão, alcançará um montante de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024, representando um aumento de 145% em relação ao último pleito municipal, quando totalizou R$ 2 bilhões. A quantia foi estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz […]

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DIVULGAÇÃO/TSE

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente conhecido como Fundão, alcançará um montante de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024, representando um aumento de 145% em relação ao último pleito municipal, quando totalizou R$ 2 bilhões.

A quantia foi estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 2.

LEIA: Lula sanciona LDO de 2024 com vetos estratégicos: O que mudou?

A LDO declara que “as despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, mantendo, portanto, a quantia no mesmo patamar das eleições gerais passadas, que representou um recorde desde a instituição do fundo.

O valor aumentado é significativamente maior do que o proposto inicialmente pelo Poder Executivo, que era de aproximadamente R$ 1 bilhão. A aprovação no Congresso ocorreu de forma simbólica, sem a indicação nominal de votos por parte dos parlamentares.

Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Se ajustado pela inflação, o valor seria de R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante as discussões no Congresso, a maioria dos partidos manifestou apoio ao aumento do fundo, com exceção do Novo, que propôs uma redução para R$ 900 milhões.

Os recursos do Fundo Eleitoral provêm do Tesouro Nacional e devem ser exclusivamente utilizados pelos partidos políticos e candidatos para financiar suas campanhas eleitorais. As legendas são obrigadas a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre o uso desses recursos, e qualquer quantia não utilizada deve ser devolvida ao Tesouro.

Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, destinados ao custeio das siglas e distribuídos proporcionalmente às representações parlamentares.

Em 2015, devido a escândalos de corrupção envolvendo empresas e agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos, levando à necessidade de financiamento exclusivamente por recursos próprios e doações de correligionários ou partidos políticos. Em 2017, o Congresso criou o Fundo Eleitoral para suprir a falta de doações de empresas.

O montante definido pelo Congresso é dividido de acordo com critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a destinarem pelo menos 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deve ser reservado para mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Atualmente, essas regras estão sujeitas a questionamentos, com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) buscando anistiar partidos que não cumpriram a regra nas últimas eleições.

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