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TRE-RJ absolve Cláudio Castro, mas MP recorrerá

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira, absolver o governador Cláudio Castro (PL) em dois processos que poderiam levar à cassação de seu mandato. A votação terminou com quatro votos pela absolvição e três pela condenação. O Ministério Público Eleitoral (MPE), um dos autores das ações, já anunciou que irá […]

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Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira, absolver o governador Cláudio Castro (PL) em dois processos que poderiam levar à cassação de seu mandato. A votação terminou com quatro votos pela absolvição e três pela condenação. O Ministério Público Eleitoral (MPE), um dos autores das ações, já anunciou que irá recorrer da decisão.

O MPE acusa Castro de usar cargos “secretos” para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro do ano passado, o governador e outros 11 réus estão sendo investigados. Além de Castro, também são investigados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Entre os investigados, apenas o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Lopes, e a linha de sucessão fluminense ainda aguardam julgamento. A maioria dos votos até agora decidiu pela absolvição dos deputados e integrantes do secretariado.

Na sessão desta quinta-feira, Marcello Granado deu o voto divergente, seguido pelos votos do juiz Gerardo Carnevale Ney da Silva e do jurista Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Anteriormente, a juíza Daniela Bandeira de Freitas havia votado junto com o relator.

Decisão de Figueira

O presidente da Corte, Henrique Carlos de Andrade Figueira, acompanhou o relator e a desembargadora Daniela Bandeira, defendendo a cassação de Castro. Ele argumentou que houve claro estelionato eleitoral através da folha de pagamento da UERJ e da CEPERJ.

Decisão de Katia

A jurista Katia Valverde Junqueira defendeu que as provas apresentadas pelos acusadores não eram suficientes para sustentar as alegações. Ela argumentou que a Corte não pode substituir a vontade dos eleitores do Rio de Janeiro.

Decisão de Cabral Filho

Fernando Marques de Campos Cabral Filho afirmou que, embora tenha havido irregularidades na Ceperj e Uerj, estas não configuram abuso de poder eleitoral. Segundo ele, as provas apresentadas, incluindo matérias jornalísticas, não são suficientes para confirmar a acusação de abuso de poder. Ele também mencionou pesquisas eleitorais indicando que o desempenho de Castro melhorou após a suspensão dos projetos.

Decisão de Carnevale

Gerardo Carnevale Ney da Silva detalhou as acusações contra Rodrigo Bacellar, afirmando que, se o presidente da Alerj tivesse comandado um esquema em Campos dos Goytacazes, teria recebido mais votos na região. Ele também enfatizou a necessidade de equilibrar o princípio democrático com a normalidade do pleito, argumentando que 24 mil contratações não poderiam ter alterado significativamente o resultado eleitoral.

Sequência da votação

  • Peterson Barroso Simão, relator, votou a favor da cassação.
  • Marcello Granado, desembargador federal, votou contra a cassação.
  • Daniela Bandeira de Freitas, juíza, votou a favor da cassação.
  • Gerardo Carnevale Ney da Silva, juiz, votou contra a cassação.
  • Fernando Marques de Campos Cabral Filho, jurista, votou contra a cassação.
  • Katia Valverde Junqueira, jurista, votou contra a cassação.
  • Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE, votou a favor da cassação.

Decisão de Daniela

A juíza Daniela Bandeira de Freitas acompanhou o relator, defendendo a cassação de Castro, mas isentou o vice-governador Pampolha da inelegibilidade. Ela sustentou que há provas robustas de que o governador usou recursos públicos para fins eleitorais.

Decisão de Granado

Marcello Granado concordou que houve irregularidades na Ceperj e Uerj, mas argumentou que estas não impactaram o resultado eleitoral. Ele refutou a teoria do domínio do fato, utilizada pelo relator, e destacou a necessidade de comprovar a gravidade dos atos para configurar abuso de poder.

Relator: Castro é ‘mandante do esquema’

Peterson Barroso Simão, relator do caso, sustentou que o Decreto estadual 47.978, assinado por Castro, violou o princípio da legalidade, ampliando as funções da Ceperj para fins eleitorais. Ele afirmou que os cargos secretos configuraram abuso de poder político e econômico, favorecendo a reeleição de Castro.

Simão impôs multas para Castro, Bacellar e Pampolha, e recomendou a cassação dos mandatos. O vice-governador Pampolha, no entanto, não ficaria inelegível, pois entrou na chapa tardiamente.

Entenda o Caso

O Ministério Público Eleitoral pede a cassação de Castro, Pampolha e Bacellar por abuso de poder político e econômico, alegando que usaram a Fundação Ceperj e a Uerj para fins eleitorais. No centro da acusação está uma folha de pagamento secreta com 27 mil cargos na Ceperj e 18 mil na Uerj.

Defesa do governador

O advogado Eduardo Damian argumentou que as ações deveriam ser julgadas pela Justiça comum, não pela Justiça Eleitoral, e que as irregularidades são de natureza administrativa.

Acusação

O advogado da acusação, Paulo Henrique Teles Fagundes, defendeu que o governo usou cargos secretos para obter vantagem eleitoral, caracterizando abuso de poder com repercussão nas eleições de 2022.

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