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Medida provisória autoriza Conab a vender arroz importado para consumidor final

A Medida Provisória (MP) 1224/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. Os estabelecimentos deverão vender o produto exclusivamente para o consumidor final. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar […]

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AGÊNCIA CÂMARA

A Medida Provisória (MP) 1224/24 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País.

Os estabelecimentos deverão vender o produto exclusivamente para o consumidor final. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas ao preço tabelado de R$ 4 por quilo.

A importação de arroz foi autorizada por uma medida provisória editada no início do mês (MP 1217/24). O objetivo das duas MPs é regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal no País, afetados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul – antes das cheias, o estado era o principal produtor brasileiro de arroz.

Crédito extraordinário
A MP 1224/24 foi publicada na sexta-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União. Junto com ela foi editada a Medida Provisória 1225/24, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Ao todo, o governo federal liberou R$ 7,2 bilhões para comprar até 1 milhão de toneladas de arroz estrangeiro. A MP 1218/24 já havia autorizado cerca de R$ 500 milhões para a operação.

Tramitação
A MP 1224/24 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O mesmo acontece com a MP 1225/24.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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