O deputado federal Alfredinho (PT-SP) apresentou projeto de lei que pretende inserir no Código Penal uma causa de aumento de pena de um terço a dois terços para os casos em que policiais matem pessoas desarmadas sem risco iminente à vida do agente ou de terceiros. A medida busca reforçar a responsabilização por uso excessivo ou desproporcional da força, conforme noticiou o portal da Folha de S.Paulo no dia 12 de abril.
A proposta estabelece que o agravante se configura quando a vítima está desarmada e não existe risco atual à vida de qualquer pessoa envolvida na ocorrência. É necessário ainda que fique caracterizado o emprego excessivo ou desproporcional da força e que o agente tenha se valido de prerrogativas do cargo ou da arma institucional.
Essas condições aplicam-se a todos os agentes de segurança que exerçam função armada ou utilizem arma institucional, mesmo fora de serviço ou à paisana, desde que façam uso da arma ou da autoridade pública.
A iniciativa surge em meio a episódios de forte repercussão nacional, como a morte de Thawanna da Silva Salmázio, atingida por disparo a queima-roupa efetuado por policial militar. Alfredinho argumenta que o texto não altera as hipóteses de legítima defesa e não criminaliza o exercício regular da função policial. O objetivo é distinguir de forma clara as condutas justificadas dos abusos cometidos por agentes do Estado.
«O Estado tem o direito de usar a força, mas não de abusar dela. Quando um agente público tira a vida de alguém sem necessidade, a resposta precisa ser mais rigorosa», declarou o parlamentar.
Se aprovada, a alteração legislativa provocará o aumento obrigatório da pena do homicídio simples, que atualmente varia de seis a vinte anos de reclusão. A majoração de um terço a dois terços incidirá sempre que os quatro requisitos do agravante estiverem presentes, resultando em condenações mais severas com reflexos diretos no regime de cumprimento da pena.
Especialistas em direito penal e direitos humanos veem na proposta um avanço no controle do uso da força letal pelo Estado. O projeto ainda deverá tramitar pelas comissões da Câmara dos Deputados, com destaque para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de eventual apreciação no plenário. Se aprovado na Câmara, o texto segue para análise e votação no Senado Federal, onde poderá sofrer modificações.
Com informações de redir.folha.com.br.


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