Segundo documento da Agência Senado publicado na quarta-feira (22 de abril de 2026), o fim de um casamento ou união estável passa a ter regras claras sobre quem fica com o animal de estimação e estabelece punições em casos de maus-tratos ou violência doméstica. A Lei 15.392, de 2026, sancionada na sexta-feira (17), define a custódia dos animais de companhia em situações de dissolução de vínculo conjugal.
De acordo com a nova legislação, o juiz deverá considerar o bem-estar do animal e o vínculo afetivo existente com cada uma das partes, podendo estabelecer guarda compartilhada ou unilateral. A lei também prevê medidas protetivas em casos de violência doméstica, garantindo a segurança do animal e sua permanência com a parte não agressora.
O texto reforça que o animal de estimação deve ser tratado como ser senciente, ou seja, capaz de sentir emoções e sofrimento, e não como um bem material. A norma busca evitar disputas judiciais prolongadas e reduzir situações de abandono após separações.
Fonte: Agência Senado


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