O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais concluiu uma mediação entre a Copasa e a Associação Mineira de Municípios, com apoio do Ministério Público de Contas. O acordo pode levar à ampliação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto em 273 municípios que hoje contam apenas com abastecimento de água pela estatal.
Das cidades contempladas, 224 possuem menos de 11 mil habitantes, evidenciando o foco em localidades de pequeno porte. Atualmente, apenas 47% desses municípios têm coleta de esgoto e somente 9,8% realizam o tratamento adequado.
O pacto prevê o adiamento da cobrança de tarifa de esgoto para 2029 e um escalonamento dos investimentos necessários para as obras. A presidente da Copasa, Marília Melo, destacou que o entendimento representa um avanço significativo rumo à universalização do saneamento básico.
Melo estabeleceu metas até 2033 para que todo o esgoto desses municípios esteja devidamente tratado. A iniciativa deve promover melhorias para a saúde pública e o meio ambiente em todo o estado.
O presidente da Associação Mineira de Municípios, Lucas Vieira, ressaltou a importância do acordo para garantir segurança jurídica e autonomia aos municípios na adesão ao projeto. Ele elogiou o papel do TCE-MG na construção do consenso entre as instituições envolvidas.
O conselheiro Agostinho Patrus, que coordenou a mediação, enfatizou os benefícios amplos do acordo. Ele apontou que a medida contribuirá para a preservação de recursos hídricos, a redução de doenças ligadas à falta de saneamento e a melhoria da qualidade de vida da população.
O Fundo Municipal de Saneamento poderá movimentar mais de R$ 350 milhões para financiar as obras, a depender da adesão das prefeituras. O termo de autocomposição ainda passará por análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas antes da deliberação final.
Caso aprovado, o projeto representará um marco para o saneamento básico em Minas Gerais, beneficiando diretamente milhares de pessoas. A iniciativa promoverá avanços estruturais em áreas historicamente negligenciadas no estado.
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